As vítimas de violência doméstica podem receber indenização do agressor, segundo o entendimento do Supremo Tribunal de Justiça (STJ). Com a condenação do réu, o juiz pode estipular uma indenização às vítimas sem a necessidade de um segundo processo.
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça fixou a compreensão de que a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher implica a ocorrência de dano moral contra o réu.
A advogada criminalista Jacqueline Valles explica que, na prática, com a condenação do réu, o juiz pode estipular uma indenização às vítimas sem a necessidade de um segundo processo, basta a defesa da vítima manifestar o desejo de ser indenizada.
“Nenhum tipo de violência doméstica tem que ser aceito. Nenhum tipo de violência familiar tem que ser atenuado. Essa abertura nos julgamentos para ter o ressarcimento do dano moral é um grande avanço”, disse.
Violência doméstica no Brasil
Em 2020, o estado do Rio de Janeiro registrou 270 casos de violência doméstica e familiar por dia. Na cidade de São Paulo, os atendimentos às vítimas cresceram 75% no ano passado. A epidemia de violência doméstica atinge todo país e desafia as autoridades: segundo a ONU, o Brasil é o quinto país com mais crimes do gênero.
O artigo 387 do Código de Processo Penal permite ao juiz fixar um “valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido”.
Violência psicológica
Apesar de ser a forma de violência mais comum cometida contra as mulheres, até pouco tempo a violência psicológica era negligenciada pelas autoridades.
“Ao mesmo tempo, o impacto deste tipo de crime é tão grande que, em muitos casos, a vítima desenvolve doenças que a impedem de levar uma vida normal, trabalhar e sair de casa. As vítimas têm que se conscientizar de que todos esses danos sofridos podem ser reparados por meio da Justiça”, disse Jacqueline.
Com a inclusão no Código Penal, a vítima deste tipo de crime tem a possibilidade de solicitar medida protetiva.
Fonte: Diário da Amazônia