O juízo da 3ª. Vara Criminal de Ji-paraná condenou a 9 anos e 8 meses de prisão, além da perda do cargo público, um fiscal da secretaria de obras do Município. O servidor, segundo o Ministério Público, além de não comparecer ao serviço (servidor fantasma) ainda falsificou por 70 vezes documentos públicos, inclusive folhas de ponto, e de produtividade fiscal, para dar ares de legalidade de que trabalhava.
Na denúncia consta que o funcionário era lotado na Gerência Geral de Fiscalização e, antes disso, estava disponível no Congresso Nacional (assessor parlamentar da Câmara Federal). Quando terminou a cedência não retornou mais ao trabalho no Município, mas, mesmo assim, teve todas suas folhas de ponto abonadas, segundo o MP, por dois chefes imediatos, que acabaram sendo absolvidos na ação (inclusive da acusação de associação criminosa).
Segundo o MP, os Processos de Produtividade Fiscal dos anos de 2014, 2015 e janeiro de 2016, foram alvos de busca e apreensão e não foram localizados os Processos de Acompanhamento Fiscal que seriam os trabalhos a demonstrar a existência da efetiva produtividade do servidor público.
Dessa forma, embora existam Processos de Produtividade, os trabalhos correspondentes não foram localizados.
Outra evidência das falsidades ideológicas implementadas, é que, tendo em vista que as fraudes foram perpetradas nos anos de 2014 e 2015 sem qualquer “cuidado”, não houve preocupação de realizar atos de simulação do serviço, tampouco esconder a notória infrequência de J. F. ao trabalho. Uma das folhas de ponto do servidor foi assinada no período em que ele estava viajando para o exterior – conforme Certidão de Movimentos Migratórios expedida pelo Departamento da Polícia Federal em Rondônia.
Todas as irregularidades foram desbaratadas pela Operação Assepsia que apontam que os ilícitos foram cometidos de abril de 2014 a maio de 2017. As investigações começaram após denúncia da mídia local. Um dos acusados de participação no esquema (que foi absolvido) assinou um acordo de delação premiada.
O valor mínimo do dano causado e a ser devolvido pelo servidor, estipulado pelo Juízo foi de R$ 277.766,77 (duzentos e setenta e sete mil setecentos e sessenta e seis reais e setenta e sete centavos).
Fonte: Rondoniadinamica