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TJ-RO mantém pena de 118 anos de prisão a inquilinos que mataram casal de idosos


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(Foto: Reprodução)

Os desembargadores da 1ª. Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia mantiveram a condenação em 118 anos de prisão dos dois inquilinos acusados de matar o casal de idosos Eldon Mai e Dionélia Giacometi, ocorrido no dia 5 de julho de 2020, na cidade de Colorado D´Oeste, região do Cone Sul do Estado.

A decisão dos desembargadores em manter inalterada a pena ocorreu no julgamento do recurso de apelação 0000257-05.2020.8.22.0012 e teve como relator o desembargador José Antônio Robles. No recurso, os condenados pediam a diminuição da pena, enquanto o Ministério Público, queria o aumento.

A mulher condenada pediu sua absolvição no crime de estelionato e também pela acusação de ocultação de cadáver, alegando que no processo não havia provas contra ela que a incriminassem; Já o homem responsável pela morte do casal pediu que a pena fosse aplicada com base na continuidade delitiva e concurso formal próprio, que certamente diminuiria a pena pela metade.

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Já o MP queria o aumento da pena base com base na personalidade criminosa dos condenados, retirada do benefício da confissão espontânea que atenuou a pena imposta, sugerindo a imposição da agravante da reincidência. Nenhum dos pedidos foi aceito, restando o homem condenado a 57 anos e a mulher em 61.

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Em seu voto, que acabou sendo acompanhado pelos outros dois desembargadores, José Antônio Robles ressaltou que as provas levantadas pela Polícia são fortes e suficientes para ratificar a condenação dos acusados pelo crime de latrocínio e da forma como foi cometido.

“O cometimento do crime de forma bárbara, com extrema violência e, inclusive, amputação de órgãos das vítimas, justifica a devida exasperação da pena-base. (…) A presença de uma circunstância judicial negativa já se mostra suficiente para exasperar a pena-base, desde que o aumento seja razoável e proporcional”, disse ele em seu relatório.

“O cometimento do crime de forma bárbara, com extrema violência e, inclusive, amputação de órgãos das vítimas, justifica a devida exasperação da pena-base. (…) A presença de uma circunstância judicial negativa já se mostra suficiente para exasperar a pena-base, desde que o aumento seja razoável e proporcional”, disse ele em seu relatório.

E finaliza: “Tendo os crimes de latrocínio e ocultação de cadáver sido praticados contra as mesmas vítimas, porém em momentos diversos, ou seja, mediante mais de uma ação, tem-se o concurso material entre tais condutas típicas, cabendo o somatório de suas respectivas penas. Artigo 69 do Código Penal”.

O CRIME

As vítimas eram dentistas aposentados e os condenados inquilinos dos idosos. O homicida exercia a função de feirante, e, na época tinha 38 anos e chegou a amputar 4 dedos da mão de Eldon Maia, após assassiná-lo para usar a biometria em um saque no caixa eletrônico de uma agência bancária.

O crime foi descoberto dias depois, quando o homem foi interceptado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) com o carro da vítima no município de Vilhena. Ele alegou que emprestou o veículo, mas depois confessou o assassinato de Dionélia Giacometti e do marido dela. Naquela ocasião, os idosos estavam desaparecidos.

À Polícia ele contou que as vítimas foram mortas em horários diferentes. Dona Dionéia foi morta primeiro e, mesmo de posse dos ´dedos´ da vítima, ele não conseguiu efetuar o saque. Sem desconfiar de nada, seu Eldon, que havia saído de casa de madrugada, voltou para a casa à tarde e também acabou capturado e morto a pauladas.

Fonte: Hora1Rondônia

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