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TCE de Rondônia alerta: seis prefeitos podem ser multados em até R$ 30 mil se não fizerem nada sobre novos casos de Coronavírus


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(Foto: Pixabay)

No último dia 07 de dezembro, terça-feira, o Tribunal de Contas do Estado (TCE/RO), através de decisões distintas formalizadas pelo conselheiro Edilson de Sousa Silva, fez uma série de determinações a seis prefeitos do interior rondoniense acerca do novo aumento de casos de Coronavírus (COVID-19/SARS-CoV-2).

Essas deliberações do órgão de fiscalização e controle atingem os municípios de Ariquemes, Buritis, Cacaulândia, Campo Novo de Rondônia, Cujubim e Machadinho d’Oeste.

Ele arbitrou, desde já, multa cominatória que pode ir de R$ 1 mil até R$ 30 mil em caso de descumprimento das obrigações impostas pela Corte de Contas.

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Em cada uma dessas cidades, Silva determinou tanto aos seus respectivos prefeitos quanto secretários municipais de Saúde para que no prazo de cinco dias, sob pena de aplicação de multa coercitiva, apresentem ao TCE/RO as seguintes informações:

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1) Quais providências vêm sendo adotada sem relação ao aumento do número de casos de covid-19;

2) O  município  possui  quantos  leitos  de  UTI  destinados  aos pacientes de covid-19e qual a atual taxa de ocupação;

3) Qual   o   planejamento quanto   às   medidas   de   incentivo   ao cumprimento  do  ciclo  vacinal,  tendo  por  fim  manter  baixos  os níveis de internação e a redução do risco de morte;

4) .Se tem sido realizado a testagem da população;

5) O município tem realizado campanhas ou outra providência apta a incentivar  a   utilização   de   máscaras,   principalmente   em ambientes fechados e com grande circulação de pessoas.

Recomendações

O conselheiro também recomendou às autoridades municipais, em todos os casos, que se mantenham atentos  e  diligentes  à deflagração de atos administrativos conducentes ao enfrentamento da pandemia, com o fim de mitigar o aumento do número de casos de contaminação do patógeno SARS-CoV-2,  causador  da COVID-19, “em  especial  em  razão  do  advento  de  sua  nova  cepa (variante ômicron)”.

Para isso, devem providenciar:

a) Planejamento  responsável,  consubstanciado  na  fixação  de  bases técnicas    e    operacionais    de    diretrizes    e    parâmetros    de monitoramento,   testagem,   registros   e   definição   de   ações estratégicas, no ponto, para o alcance das metas de vacinação, de modo a promoverem a descentralização dos pontos de vacinação, adoção do modal de vacinação ativa da população elegível, tudo isso,   no   forte   propósito   de   aumentar   significativamente,   a patamares  aceitáveis  e  seguros,  a  maior  cobertura  vacinal  da população;

b) Governança  sanitária,  no  sentido  desenvolver  um  ambiente  de mobilização  de  recursos  adicionais,  mediante  a  participação social e o estabelecimento de alianças com os diversos setores da comunidade local; e

c) Gestão  de  riscos,  uma  vez  considerado o cenário  pandêmico mundial, nacional, regional e local, para estabelecer  as medidas de fortalecimento das ações de prevenção, testagem e avanço do clico vacinal e, também, avaliar a realização ou não das festas de final de ano (natal e réveillon), bem como o carnaval, haja vista que tais eventos são, sabidamente, uma real fonte de aglomeração que se consubstancia em condições favoráveis de contaminação e disseminação  da  COVID-19,  de  modo,  de  modo  a  propiciar  o colapso no já deficiente sistema público e privado de saúde e com isso   potencializar   o   alto   índice   de   mortalidade,   além   das consequências negativas para o setor econômico local.

Fonte: Rondoniadinamica

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