Edição suplementar do Diário Oficial de Rondônia publicou na tarde desta quinta-feira (9), duas leis contrárias as recomendações sanitárias e até mesmo incorrendo contra determinações do Ministério Público e Tribunal de Justiça, tomadas como forma de enfrentamento a covid-19.
As leis 5.178 e 5.179, sancionadas pelo governador Marcos Rocha, foram apresentadas e aprovadas por deputados estaduais. A primeira garante aos moradores em Rondônia o direito de não se submeter a nenhuma forma compulsória de vacinação contra o Coronavírus.
Já a segunda, 5.179, é mais abrangente e interfere nos demais poderes. A Lei proíbe tratamento diferenciado a quem se recusar a tomar vacina por qualquer motivo e vai além ao vedar que superiores hierárquicos da administração pública estadual façam a exigência de comprovante de vacinação contra a doença.
A norma também assegura que os não vacinados possam entrar em locais públicos e privados sem serem importunados. “Nenhuma pessoa será impedida de acessar, permanecer e frequentar qualquer local, seja público ou privado, em decorrência do exercício do seu direito de escolha de não tomar vacina contra a Covid-19, sendo garantido seu direito de ir e vir e permanecer em integralidade quando comparado aos que optaram por tomar a vacina.”
E finalmente, a nova lei proíbe em Rondônia a exigência de passaporte sanitário, físico, digital ou eletrônico. As duas leis já estão em vigor.
Fonte: Rondoniagora
Doe-suplementar-09-12-2021