A Polícia Rodoviária Federal (PRF) foi acionada na noite de sábado, 27 de Novembro, para atender uma ocorrência de acidente de trânsito na BR-435, KM 119, onde o condutor de um veículo da marca Toyota, modelo Corolla, cor cinza, identificado pelas iniciais J.M.D.L., já havia sido conduzido pela Polícia Militar para a delegacia de Polícia Civil por embriaguez ao volante.
Ao fazer uma busca detalhada do veículo, a PRF constatou que havia um registro de furto no sistema Denatran, onde o próprio condutor havia feito um boletim de ocorrência na delegacia de Cerejeiras no dia 21 de novembro, alegando que seu carro havia sido furtado por um “amigo” com quem passou a noite ingerindo bebidas alcoólicas.
Segundo apurado pela equipe de reportagem do portal Gazeta Rondônia, na realidade o veículo não havia sido furtado, conforme registrado pelo proprietário e sim “esquecido” em outro local. Ou seja estava dirigindo seu próprio veículo que havia sido furtado por ele mesmo em momento de esquecimento alcoólico.
Diante dos fatos o veículo foi encaminhado para delegacia de polícia civil e a PRF registrou um boletim de ocorrência em desfavor J.M.D.L., por dirigir veículo com comunicado de roubo em aberto.
Fonte: Gazeta Rondônia