Banner

Banner

Banner




Banner

Banner

Banner






Segunda-feira, 25 de novembro de 2024 - [email protected] - whatsapp: 69 9.9957-2377


Banner

Banner

Banner



Segunda-feira, 25 de novembro de 2024 - [email protected] - whatsapp: 69 9.9957-2377

Banner

Banner

Banner

Banner

Sancionada lei que pune atos contra a dignidade de vítima e testemunha


Banner


O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto de lei que reprime a prática de atos atentatórios à dignidade da vítima e de testemunha durante o julgamento. A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (23).A Lei nº 14.245 possibilita, também, o aumento da pena no crime de coação quando praticado durante o processo. O aumento pode variar de um terço da pena até a metade, caso o processo envolva crime contra a dignidade sexual.

De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência da República, a iniciativa pela criação desta lei surgiu após o caso da influenciadora digital Mariana Ferrer, que foi alvo de ofensas e humilhações por parte do advogado do acusado durante audiência judicial, em que afirmava ter sido vítima de violência sexual.

“De acordo com a justificativa do projeto, casos como o de Mariana Ferrer podem fazer com que outras vítimas sejam desestimuladas a denunciar agressores por receio de não encontrarem o apoio necessário quando do julgamento”, justificou, em nota, a secretaria.

- Advertisement -
- Advertisement -

A nova lei estabelece o dever a todos os envolvidos nos julgamentos processuais no sentido de assegurar a integridade física e psicológica das vítimas de violência sexual, bem como das testemunhas durante as audiências.

- Advertisement -

Além disso, institui a responsabilização civil, penal e administrativa nos casos em que houver “desrespeito dos direitos da parte denunciante”. Para tanto, confere, ao juiz, a “atribuição de zelar pelo cumprimento da medida”.

Entre as ações previstas pela nova legislação está a de que, nas fases de instrução e julgamento do processo, ficam vedadas a manifestação sobre “circunstâncias ou elementos alheios aos fatos objeto de apuração nos autos, bem como a utilização de linguagem, de informações ou de material que ofendam a dignidade da vítima ou de testemunhas”.

 

Por Pedro Peduzzi – Repórter da Agência Brasil – Brasília

- Advertisement -


Banner

Veja também


Banner

Notícias relacionadas









z