Quase 14 anos após o rompimento da barragem da Usina Apertadinho, em Rondônia, as empresas responsáveis pela construção foram condenadas a pagar uma indenização de mais de R$ 6 milhões por danos ambientais, entre outras penalidades.
A barragem estava sendo instalada no rio Barão do Melgaço, em uma área localizada entre os limites de Vilhena e Pimenta Bueno, cidades do interior de Rondônia. O laudo pericial apontou que as causas do rompimento foram falhas no projeto e construção da obra.
Após o episódio, os responsáveis tentaram ocultar as falhas do acidente, segundo as provas colhidas.
Prejuízos ambientais
O desastre aconteceu na tarde do dia 9 de janeiro de 2008. De acordo com o relatório de vistoria técnica realizado na época, as águas romperam a barragem e percorreram uma distância de 125 quilômetros, atingindo outro reservatório situado em Pimenta Bueno.
Na época, a previsão inicial era que pelo menos 10 mil famílias poderiam ser impactadas com o rompimento, principalmente as ribeirinhas.
Nesse trajeto, elas afetaram uma área de preservação equivalente a mais de 1300 campos de futebol, além de 652 hectares de uma área de lotes da usina e de vizinhos. A população que vivia às margens do rio Barão do Melgaço, em Pimenta Bueno, precisou ser retirada das casas pela Defesa Civil.
O laudo conclusivo do incidente aponta que a água entalhou as margens do rio, provocou decomposição de sedimentos e removeu a vegetação de boa parte do trajeto que percorreu, além da floresta ao entorno.
Condenação
Considerando que é garantia Constitucional o direito ao meio ambiente equilibrado ecologicamente, proporcionando qualidade de vida, a 3ª Vara Cível de Vilhena condenou o consórcio de empresas responsáveis pela construção, assim como sócios e administradores, a:
- Pagar uma indenização de R$ 6.137.971,58 pelos danos ambientais materiais causados ao meio ambiente,
- Restaurar integralmente as condições primitivas da área afetada e
- Pagar as custas processuais.
A recuperação da área afetada deve acontecer em um prazo de um ano e a indenização precisa ser paga em um período de 180 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil. Da decisão cabe recurso.
Fonte: G1RO