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95% de clientes com tarifa rural de energia não fizeram recadastramento e podem perder benefício


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  • Assessoria

    Recadastramento pode ser feito pelo WhatsApp Gisa, sem a necessidade de ir à Agência.

  • Prazo encerra em 30 de novembro para 125 mil clientes da Energisa em Rondônia beneficiados com desconto na tarifa

Produtores rurais de Rondônia inscritos na Tarifa Rural de energia elétrica devem atualizar o cadastro na Energisa para manter o benefício. O desconto varia de 10% a 40% dependendo do tipo de atividade. Desde julho, a concessionária está informando o cliente inscrito no programa do Governo Federal, por meio da conta de luz e cartas envidas diretamente aos clientes, que devem ficar atentos ao prazo para não perderem o benefício.

Fernando Tupan, gerente administrativo da distribuidora, alerta para que o cliente não deixe para última hora para fazer o recadastramento. “É necessário apresentar algumas documentações, para comprovar a atividade rural, que devem ser requisitadas às entidades de classe”, explicou ao lembrar que apenas aqueles que foram convocados devem procurar a concessionária até dia 30 de novembro.

A Tarifa Rural é um dos principais programas sociais do setor elétrico, ao lado da Tarifa Social de Energia Elétrica. Têm direito ao benefício clientes que exerçam atividades como agropecuária rural ou urbana, residencial rural, cooperativa de eletrificação rural, agroindustrial, aquicultura e irrigação, serviço público de irrigação rural e escola Agrotécnica.

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O recadastramento está disponível no WhatsApp da Gisa, pelo número  (69) 9 9358-9673 – opção 9 – Ver todos os serviços e em seguida digite a opção 16 – Recadastramento rural – de forma prática, segura e com poucos cliques. “O sistema vai orientando passo a passo como fazer, enviar as fotos dos documentos e concluir a atualização. Dessa forma, o cliente não precisa se deslocar até a área urbana”, disse ao lembrar que quem não fizer dentro do prazo definido perderá automaticamente o desconto. Dúvidas e outras informações podem ser obtidas pelo telefone 0800 747 0120 ou pelo WhatsApp da Gisa no número  (69) 9 9358-9673

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Veja aqui a relação dos documentos de acordo com a classe:

  1. CLASSE RURAL e IRRIGANTE

 

  1. a) Agropecuária rural ou urbana

Localizada na área rural e urbana, onde seja desenvolvida atividade relativa à agropecuária, classificada nos grupos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, inclusive o beneficiamento ou a conservação dos produtos agrícolas oriundos da mesma propriedade.

  • Registro de produtor rural expedido por órgão público; ou
    •Documento emitido por entidade representativa da agricultura.
    •CNPJ com a situação cadastral ativa e o documento deve ter sido emitido a menos de 90 dias. Além disso, o nome, CNPJ e endereço devem ser iguais ao da UC.
    •Contrato Social.

  1. b) Residencial rural

Localizada na área rural, com fim residencial, utilizada por trabalhador rural ou aposentado nesta condição.
•Carteira de Trabalho – CTPS que comprove a condição de trabalhador ou aposentado rural; ou
•Declaração emitida pelo sindicato dos trabalhadores rurais, INCRA ou entidades representativas da agricultura; ou
•Comprovante de recebimento de benefício do INSS como trabalhador rural ou aposentado nessa condição.

  1. c) Cooperativa de eletrificação rural

Localizada em área rural, que detenha a propriedade e opere instalações de energia elétrica de uso privativo de seus associados, cujas cargas se destinem ao desenvolvimento de atividade classificada como rural nos termos da Resolução, observada a legislação e os regulamentos aplicáveis.
•Documentos que comprovem os requisitos de constituição de Cooperativa de Eletrificação Rural, conforme definido na lei nº 9.074, de 07 de julho de 1995.

  1. d) Agroindustrial

Indústrias de transformação ou beneficiamento de produtos advindos diretamente da agropecuária, mesmo que oriundos de outras propriedades, independentemente de sua localização, desde que a potência nominal total do transformador seja de até 112,5 kVA.
•Cópia do CNPJ e Contrato Social; ou
•Comprovação da atividade exercida, através de documento emitido por órgão oficial.

  • Nota fiscal de compra dos produtos advindos diretamente de produtor rural.

  1. e) Aquicultura e Irrigação

Ligação exclusiva para o desenvolvimento da atividade de irrigação nas seguintes situações:

Aquicultura: cargas específicas utilizadas no bombeamento dos tanques de criação, berçário, na areação e iluminação nesses locais;

Irrigação: cargas específicas utilizadas no bombeamento para captação de água e adução, na injeção de fertilizantes na linha de irrigação, na aplicação da água no solo mediante o uso de técnicas específicas e na iluminação dos locais de instalação desses equipamentos.

  • Documento emitido por entidade representativa da agricultura, que comprove a atividade desenvolvida; ou
    •Licenciamento ambiental e a outorga de utilização dos recursos hídricos ou Protocolo de regularização, apresentado junto aos respectivos órgãos.

Nota: Para o primeiro ciclo de revisão cadastral 2021/2023 fica autorizado o uso da autodeclaração do consumidor que exerce a atividade de irrigação e aquicultura, em razão da ausência dos instrumentos de licença ambiental e outorga.

  1. CLASSE RURAL SERVIÇO PÚBLICO DE IRRIGAÇÃO

  1. a) Serviço público de irrigação rural

– Documento de constituição da pessoa jurídica de direito público com atividade de bombeamento de água; e

  1. b) Escola Agrotécnica:

– Ofício, assinado por autoridade competente, que contenha o número do CNPJ que indique desenvolvimento de atividade de ensino e pesquisa direcionada à agropecuária, por pessoa jurídica de direito público.

III.                CLASSE SERVIÇO PÚBLICO

Apresentar ofício assinado por autoridade competente, contendo as seguintes informações:

– Descrição da atividade desenvolvida no local;

– Relação da carga destinada exclusivamente a essa atividade;

– Número do CNPJ;

– Foto da frente do imóvel, com data e placa da UC correspondente.

 

Assessoria

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