O Departamento de Trânsito de Rondônia (Detran-RO) estipulou novos prazos para regularização de processos e procedimentos de trânsito. A medida obedece a deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), nº 239, publicada no dia 15 de outubro de 2021.
O órgão explica que, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) vencidas entre 1º de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021 terão novas datas para serem renovadas. Veja o calendário:
Novos prazos para renovação de CNH e ACC
Data de vencimento | Período de renovação |
Março, abril e maio de 2020 | Até dezembro de 2021 |
Junho, julho e agosto de 2020 | Até janeiro de 2022 |
Setembro, outubro, novembro e dezembro de 2020 | Até fevereiro de 2022 |
Janeiro, fevereiro e março de 2021 | Até março de 2022 |
Abril de 2021 | Abril de 2022 |
Maio de 2021 | Maio de 2022 |
Junho de 2021 | Junho de 2022 |
Julho de 2021 | Julho de 2022 |
Agosto de 2021 | Agosto de 2022 |
Setembro de 2021 | Setembro de 2022 |
Outubro de 2021 | Outubro de 2022 |
Novembro de 2021 | Novembro de 2022 |
Dezembro de 2021 | Dezembro de 2022 |
Além disso, veículos novos, adquiridos entre 2 de fevereiro e 3 de novembro de 2021, devem ser registrados e licenciados até 31 de dezembro de 2021.
Confira outros prazos que foram prorrogados:
- A data final para apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator previstas para o período de 4 de março de 2021 até 3 de novembro de 2021, ficam prorrogadas para 31 de dezembro de 2021;
- A data final para apresentação de recursos para as Notificações de Penalidade (NP), já expedidas no período de 4 de março de 2021 até 3 de novembro de 2021, ficam prorrogadas para 31 de dezembro de 2021;
- Para as notificações nos processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação já expedidas, as datas finais de apresentação de recurso previstas para o período de 4 de março de 2021 até 3 de novembro de 2021, ficam prorrogadas para 31 de dezembro de 2021;
Segundo o governo de Rondônia, a deliberação do Contran “se aplica aos condutores habilitados e veículos registrados ou que venham a ser registrados pelo órgão executivo de trânsito de Rondônia e às infrações de trânsito autuadas por órgãos executivos de trânsito ou rodoviário que atuam em Rondônia”, mas, as medidas “têm aplicação em âmbito nacional, devendo ser observadas por todos os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT)”.
Fonte: G1RO