Diante da inadequação do uso do Habeas Corpus, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, votou pelo não conhecimento do HC apresentado por Marco Antônio Pereira Gomes, conhecido como Zé Trovão, um dos principais líderes e organizadores das manifestações antidemocráticas do último 7 de Setembro.
Nos autos do Inquérito 4.879, em que se apura a organização dos atos que culminaram com as manifestações nas quais o presidente Jair Bolsonaro ameaçou as instituições e insultou ministros do STF, o ministro Alexandre de Moraes decretou a prisão de Zé Trovão, que se encontra foragido no México.
Os deputados Vitor Hugo (PSL-GO) e Carla Zambelli (PSL-SP), ambos apoiadores do presidente da República, apresentaram um HC em favor de Gomes. Eles argumentaram que não haveria mais riscos de Zé Trovão cometer novos crimes, pois o feriado de 7 de setembro já passou.
O ministro relator, Edison Fachin, considerou que o HC não seria a via processual adequada para questionar a decisão de Alexandre. Diante disso, a defesa de Zé Trovão entrou com agravo regimental.
Mais uma vez, Fachin afirmou que o ato apontado como coator não deve ser questionado por meio de HC, uma vez que “não cabe pedido de Habeas Corpus originário para o Tribunal Pleno contra ato de ministro ou órgão fracionário da Corte”, de acordo com farta jurisprudência do STF.
Para o relator, os argumentos apresentados no agravo não alteram tal conclusão, que inclusive é amparada pela Súmula 606, do Supremo. Assim, negou provimento ao agravo. Seguiram o relator, até o momento, os ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Rosa Weber e Gilmar Mendes. Alexandre de Moraes está impedido de votar.
Por: 24.com