O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (21.09) a Proposta de Emenda à Constituição 13/2021, de autoria do vice-líder do Governo no Congresso, senador Marcos Rogério (DEM/RO), que desobriga estados, municípios e o Distrito Federal de aplicar percentuais mínimos da receita na manutenção e desenvolvimento da educação, nos anos de 2020 e 2021. O objetivo, segundo o senador, é socorrer os entes federados que, além da perda de arrecadação provocada pela crise econômica, tiveram gastos excedentes para adotar medidas de prevenção e enfrentamento à Covid-19 em suas regiões. O texto segue agora para análise da Câmara dos Deputados, onde também deverá passar por dois turnos de votação.
Segundo a Constituição Federal, estados, municípios e o Distrito Federal são obrigados a investir 25% de sua receita na educação. Com a PEC de Marcos Rogério, os gestores públicos ficam autorizados, somente durante 2020 e 2021, a não cumprir o limite previsto por lei.
Dados oficiais mostram que 20 estados brasileiros registraram queda de R$ 16,4 bilhões de arrecadação só nos primeiros seis meses de 2020, em comparação com o mesmo período de 2019. “Ou seja, os estados e municípios encontram-se diante da necessidade de tomar providências de caráter excepcional para cumprir obrigações constitucionais e legais”, frisou Marcos Rogério. Cenário semelhante ocorreu com dezenas de municípios brasileiros. Pesquisa realizada pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) afirma que 11,9% dos municípios enfrentaram, em 2020, dificuldades para atingir o índice constitucional mínimo de 25% de suas receitas de impostos em ações de Manutenção e Desenvolvimento de Ensino. “Enquanto enfrentam significativa queda em suas arrecadações, os entes subnacionais precisam direcionar maior volume de recursos próprios para ações de prevenção de contágio do novo Coronavírus, bem como para o tratamento das pessoas que contraíram a doença. Por outro lado, houve redução em algumas despesas de natureza educacional, por força da suspensão de aulas ocorrida em praticamente todas as redes públicas de ensino, desde março do ano passado”, explicou o parlamentar por Rondônia.
O senador destacou, porém, que sua proposta tem caráter transitório e vale apenas para os anos de 2020 e 2021. A expectativa, de acordo com o senador, é de que, com a retomada progressiva das atividades econômicas, a possibilidade de responsabilização pelo descumprimento da vinculação constitucional de recursos para a educação volte a vigorar. Além disso, segundo o texto aprovado, estados, municípios e o Distrito Federal ficam obrigados a compensar os valores não aplicados até o exercício de 2023.
Aprovado relatório de Marcos Rogério à MP dos fundos constitucionais
O Senado Federal também aprovou o relatório do senador Marcos Rogério (DEM-RO) ao PLV 22/2021, oriundo da Medida Provisória 1.052/21, que altera as regras dos fundos constitucionais do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO). Esses fundos têm por objetivo fomentar o desenvolvimento socioeconômico das três regiões, sem prejuízo das demais, por meio do financiamento aos setores produtivos, a exemplo do agronegócio e do turismo. Esse fomento é feito a partir de bancos federais regionais – da Amazônia (Basa) e do Nordeste (BNB).
Entre as mudanças propostas pelo PLV está a alteração das regras do Fundo Garantidor de Infraestrutura (FGIE) – considerado fundamental para viabilizar as concessões públicas e parcerias público-privadas da União, dos estados e dos municípios. “O país vive momento complexo, de crise econômica provocada pela pandemia da Covid-19. Essa conjuntura exige respostas rápidas e eficazes. A reformulação do Fundo Garantidor de Infraestrutura e as adequações na governança, nas remunerações e nos encargos dos fundos constitucionais de financiamento são essenciais para dar impulso às parcerias público-privadas e para a expansão do investimento privado, especialmente nas regiões com menor grau de desenvolvimento econômico”, frisou Marcos Rogério. O texto segue agora para sanção presidencial.
Fonte: Assessoria