A Justiça de Rondônia manteve na última semana a condenação da empresa JBS/SA ao pagamento de danos morais e pensão alimentícia à esposa e filha de um motociclista vitima em um acidente de trânsito que envolveu uma carreta da empresa condenada.
O acidente ocorreu no dia 21 de agosto de 2018. O motorista da carreta fez uma conversão à esquerda para entrar no pátio do frigorífico, quando atingiu um motociclista que estava trafegando na via.
A empresa entrou com recurso da primeira condenação alegando que o caminhão trafegava em velocidade compatível, realizou a manobra com atenção e não havia nenhuma sinalização que o proibisse. Afirmou, também, que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima, em razão do excesso de velocidade.
O relator do processo, desembargador Marcos Alaor Grangeia, ressaltou, no entanto, que a causa determinante do acidente foi o desvio à esquerda realizado pelo condutor da carreta quando as condições de tráfego não eram apropriadas, o que resultou na colisão com a motocicleta.
Disse ainda que o parecer técnico-pericial da empresa informa que a orientação aos motoristas é que façam o contorno mais à frente para retornar e entrar nas dependências da JBS, o que não foi seguido pelo caminhoneiro.
Na condenação ficou definido que a empresa pagará uma indenização por dano moral à esposa e filha no valor de R$ 40 mil.
“No caso em questão, estamos diante da perda do marido e pai, provedor e presença masculina na vida da filha, perda essa que certamente afeta o emocional da pessoa por longo tempo”, destacou o relator.
Os desembargadores também mantiveram a condenação que obriga o pagamento mensal de pensão alimentícia à família. Em relação à pensão da filha, o pagamento deverá ocorrer até a idade de 24 anos, quando possivelmente ela terá concluído a formação escolar e universitária. A esposa receberá até a data em que a vítima completaria 72 anos de idade, que é a expectativa de vida adotada pela jurisprudência.
A JBS informou que não comenta processos judiciais em andamento.
Fonte: G1RO