Foi regulamentada a lei que oferta passe livre às pessoas idosas, pessoas com deficiência e diagnosticadas com câncer, no sistema de transporte intermunicipal de passageiros em Rondônia.
Segundo o texto, as empresas de transporte devem reservar em cada veículo ou embarcação destinado a serviço convencional, quatro assentos para ocupação desse grupo atendido por lei, sendo dois assentos destinados aos idosos e dois às pessoas com deficiência ou diagnosticadas com câncer.
O benefício pode ser requerido junto ao Departamento de Estradas de Rodagem (DER) ou aos órgãos ou entidades conveniadas, em formulário próprio. O DER, os órgãos autorizados ou as entidades conveniadas terão prazo de 15 dias úteis para emitir e disponibilizar aos beneficiários o documento passe livre ou comunicar o seu indeferimento.
Para receber o passe livre o idoso com 60 anos ou mais, a pessoa com deficiência ou diagnosticada com câncer deve comprovar renda igual ou inferior a dois salários mínimos.
Fonte: G1RO