O crime aconteceu em abril de 2019, quando Alvimar da Silva assassinou com um tiro na cabeça o peão de rodeio Diego Cavalheiro da Silva, na época com 25 anos, e atirou também em Samuel Ribeiro Batista, 28, que, mesmo ferido, escapou ao fugir para uma mata nas proximidades de onde o crime aconteceu.
Durante o julgamento, Alvimar confessou a prática do crime justificando que somente agiu dessa maneira e legítima defesa. A defesa técnica sustentou, em plenário: a exclusão das qualificadoras e pugnou pela aplicação do homicídio privilegiado, além de reiterar a tese defensiva do acusado em seu interrogatório.
O réu possui antecedentes criminais, eis que além de ser reincidente possui maus antecedentes. O motivo do crime, conforme reconhecido pelos Senhores Jurados foi fútil.
Conforme o conselho de sentença, pelo homicídio qualificado de Diego, foi fixado a pena-base em 16 anos e 06 meses de reclusão. Pela posse ilegal de arma de fogo, a pena foi de 01 ano e 06 meses de reclusão e 16 dias-multa, no valor de 1/30 do Salário-Mínimo vigente ao tempo do fato, e ainda 11 anos pela tentativa de homicídio contra Samuel, totalizando fica o réu definitivamente condenado a pena de 29 (vinte e nove) anos de reclusão e 16 dias-multa, no valor de 1/30 do Salário-Mínimo vigente o tempo do fato.
O regime inicial de cumprimento de pena será o fechado.
Fonte: Conesul Acontece