Foi publicado no fim da manhã desta terça-feira, 10, o decreto 157/2021, que traz novas regras diante da pandemia do novo coronavírus, e que dentre elas autoriza a reabertura do balneários em Colorado do Oeste, seguindo normas técnicas estabelecidas pelos profissionais de saúde.
Um dos setores que mais sofreu com as restrições da pandemia, os balneários estavam fechados desde o início, levando famílias que tiravam seu sustento desta atividade a mudar completamente seu modo de vida. Diante dessa situação, o vereador Thiago Vieira se empenhou para que esses empreendimentos voltassem a funcionar odedecendo normas e protocolos de saúde, utilizando de oficios legislativos e do espaço na tribuna da câmara para reinvidicar essa causa. O vereador agradeceu ao prefeito José Ribamar e ao comitê municipal pela sensibilidade em restabeler dentro dos protocolos essa atividade novamente.
Confira o que diz o decreto e a norma técnica publicada nessa terça-feira:
Art. 10 Ficam permitidas todas as atividades, serviços, estabelecimentos, industrias e comércios, com a limitação de 30% para Fase 1, inclusive:
I – os estabelecimentos comerciais, industriais, empresariais, frigoríficos, bancários, lotéricas e escritórios, afixando cartazes em locais visíveis, contendo a quantidade máxima permitida de clientes e frequentadores em 30% (modelo no Anexo I), além de manter distância de no mínimo, 120cm (cento e vinte centímetros) entre as pessoas;
II – prova objetiva, discursiva, oral e prática em processos seletivos, sendo 30% para Fase 1;
III – obras pública e privada e serviços de engenharia;
IV – as reuniões presenciais deverão ser realizadas com até 15 (quinze) pessoas, sendo expressamente proibido ultrapassar esse limite, sob pena de responsabilização, exceto aquelas da mesma família que coabitam e as reuniões governamentais;
Art. 10 Ficam permitidas todas as atividades, serviços, estabelecimentos, industrias e comércios, com a limitação de 30% para Fase 1, inclusive:
I – os estabelecimentos comerciais, industriais, empresariais, frigoríficos, bancários, lotéricas e escritórios, afixando cartazes em locais visíveis, contendo a quantidade máxima permitida de clientes e frequentadores em 30% (modelo no Anexo I), além de manter distância de no mínimo, 120cm (cento e vinte centímetros) entre as pessoas;
II – prova objetiva, discursiva, oral e prática em processos seletivos, sendo 30% para Fase 1;
III – obras pública e privada e serviços de engenharia;
IV – as reuniões presenciais deverão ser realizadas com até 15 (quinze) pessoas, sendo expressamente proibido ultrapassar esse limite, sob pena de responsabilização, exceto aquelas da mesma família que coabitam e as reuniões governamentais;
V – bares e restaurantes;
VI – táxi, mototáxi e transporte de aplicativos; e
VII – as atividades, estabelecimentos e comércios não exemplificados, com a exceção das restrições estabelecidas na Seção II.
VIII – balneários e clubes, observada a Nota Técnica nº 001/2021/SEMUSA;
Veja a norma técnica:
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA NOTA TÉCNICA Nº 001/2021/SEMUSA
INTERESSADO: Balneários e Clubes Recreativos
ASSUNTO: Protocolo sanitário para intensificar as ações de prevenção relacionadas àCovid-19.
Considerando o Decreto nº 157, de 09 de agosto de 2021, que mantém o Estado de Calamidade Pública no âmbito do Município de Colorado do Oeste/RO, e buscando organizar e adaptar à nova ambientação para funcionamento de balneários e clubes recreativos, a partir do controle e manutenção dos números de casos ativos no Município de Colorado do Oeste (máximo de 50 (cinquenta casos), segue Nota Técnica como protocolo com recomendações fundamentais com o objetivo de evidenciar a preocupação em manter a saúde e bem-estar de todos até que tudo volte à normalidade, ou até que sejam estabelecidas novas formas de ambientalização ao longo das experiências vividas à partir do Distanciamento Social Controlado para a pandemia pelo COVID-19.
CONSIDERAÇÕES GERAIS PARA OS ESTABELECIMENTOS
- Toda Síndrome Gripal (SG), que configure sinal ou sintoma de resfriado e/ou gripe: afastarse imediatamente das atividades presenciais pelo período mínimo de 10 dias, ou mais, no caso persistência dos sinais/ sintomas, até a completa melhora;
- Realizar a testagem dos colaboradores sintomáticos para o Covid-19;
- Disponibilizar de todos os insumos, como álcool 70% (setenta por cento), luvas, máscaras e demais equipamentos recomendados para a manutenção de higiene pessoal dos funcionários e demais participantes das atividades autorizadas;
RECOMENDAÇÕES GERAIS DE FUNCIONAMENTO
- É de responsabilidade da administração do empreendimento a observância à todas as regras presentes nesta Nota Técnica;
- Recomendamos a aferição de temperatura de clientes e colaboradores antes de ingressarem nas dependências do estabelecimento, utilizando termômetros sem contato com o corpo. Quem estiver com temperatura acima de 37,2° e/ ou mostrar sintomas gripais deve ter sua entrada impedida e ser orientado a procurar uma unidade de saúde e/ou ligar no call center do Município que deverá está fixado em placa de acrílico na entrada, caso a pessoa esteja acompanhada seus acompanhantes também deverão ser impedidos de entrar;
Os estabelecimentos devem abster-se de usar cancelas ou catracas que obriguem o uso das mãos para permissão de entrada. Em caso de impossibilidade de desativação das existentes, a entrada do usuário deverá ser liberada por funcionário que utilize equipamentos de proteção individual;
- Dispersar aglomerações, controlar o distanciamento social de 1,5 metros entre pessoas e grupo de pessoas, a exceção de grupos de família do mesmo convívio;
- Os clubes e balneários com serviços de alimentação deverão utilizar a NOTA TÉCNICA e demais a serem publicadas, conforme a atividade econômica exercida pelo estabelecimento;
- Atividades aquáticas em clubes e balneários (quando liberado por decreto) deverão seguir a NOTA TÉCNICA, e demais a serem publicadas, conforme a atividade econômica exercida;
- Controlar o uso dos vestiários para banhos e trocas de vestimentas no local afim de evitar aglomeração;
- Em ambientes fechados, sempre que possível, manter portas e janelas abertas para a circulação de ar;
- Deverá haver totens, dispensadores e/ou funcionários disponibilizando álcool em gel a 70% para higienização das mãos, na entrada do estabelecimento, sanitários, refeitórios, administração e locais de grande circulação de pessoas;
- Disponibilizar sabonetes líquidos e locais com água corrente para assepsia das mãos em pontos estratégicos;
- Disponibilizar de forma visível aos usuários e funcionários, cartazes orientativos sobre os cuidados com o novo coronavírus e sobre o uso adequado da preparação alcoólica a 70%;
- O uso de máscaras é obrigatório para todos os clientes e funcionários. Cidadãos que não estiverem portando máscaras não poderão ingressar ao recinto, recomenda-se que clientes que utilizem a máscara somente sob a boca e ou somente sob o nariz (utilização de maneira incorreta), deverão ajustar, caso haja recusa e/ou impossibilidade, proibir a entrada;
- Quando houver sistema de som, deverá haver emissão de sinais sonoros a cada 30 (trinta)
minutos com informes que estimulem e propaguem a importância da utilização de máscaras, da higienização das mãos por álcool gel, lavagem com água e sabão e distanciamento de
1,5 (um metro e meio) metros entre as pessoas. Deverá haver campanha de comunicação interna, com cartazes e afins, com as mesmas orientações;
- Manter uma comunicação clara e eficiente com seus colaboradores e clientes;
- Utilizar os espaços físicos, os canais de comunicação do estabelecimento e as redes sociais para propagar informações e campanhas públicas de saúde e higiene;
- Utilizar meios de comunicação, incluindo redes sociais, para informar os horários de abertura e tirar dúvidas dos clientes sobre as medidas de proteção adotadas;
- Evitar qualquer decoração ou adornos que possam prejudicar a limpeza;
- Realizar a higienização a cada 2 (duas) horas, ou quando necessário, de todos os objetos que tenham contato com os clientes, tais como maçanetas, torneiras, corrimãos, mesas, cadeiras e todas as superfícies metálicas constantemente com álcool a 70% e ou outro produto recomendado;
- Realizar a limpeza e desinfecção das luvas utilizadas na limpeza com água e sabão seguido de fricção com álcool a 70% por 20 segundos, reforçando o correto uso delas (não tocar com as mãos enluvadas em maçanetas, telefones, entre outros);
- Lacrar as torneiras a jato que permitem a ingestão de água diretamente dos bebedouros, de forma que se evite o contato da boca do usuário com o equipamento, caso não seja possível lacrar ou remover o sistema de torneiras com jato de água, o bebedouro deverá ser substituído por equipamento que possibilite retirada de água apenas em copos descartáveis ou recipientes de uso individual;
- Higienizar frequentemente os bebedouros utilizando álcool 70% ou hipoclorito de sódio e disponibilizar álcool a 70% ao lado de bebedouros com orientações e alertas para higienização das mãos; Higienizar a maquineta do cartão após cada uso, permitindo que o cliente manuseie seu cartão, e disponibilizar álcool em gel 70% em cada estação de pagamento, preferencialmente utilizar a tecnologia de aproximação;
- Oferecer o álcool em gel 70% para os clientes higienizar as mãos, antes e após tocar em máquinas de cartão de crédito;
- Priorizar métodos eletrônicos de pagamento e disponibilizar barreiras de proteção sica para caixas e afins;
MEDIDAS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
- O uso de máscara é obrigatório, sendo permitida sua retirada apenas durante o banho em água corrente ou clorada e a consumação de alimentos e bebidas;
- Mantenha distância de 2 (dois) metros entre as pessoas, a exceção de grupos de família do mesmo convívio;
- Evite aglomeração, o risco é alto para contaminação entre pessoas;
- Para sua segurança, não consuma água de bebedouros com jato de disparo diretamente à boca. Utilize seu copo ou garrafa para consumação de água;
- Lavar com frequência as mãos até os punhos, com água e sabão, ou higienizá-las com álcool em gel 70%;
Adotar medidas rigorosas de etiqueta respiratória, cobrindo o nariz e boca com o braço ou com lenço descartável (toalha de papel) ao espirrar ou tossir (cobrir o rosto com cotovelo) e jogar o lenço em recipientes com acionamento por pedal e tampa, após o uso, evitar tocar os olhos, nariz e boca e higienizar as mãos na sequência;
- Não cumprimentar as pessoas, sejam colegas, colaboradores ou clientes, com apertos de mãos, abraços, beijos ou outro por meio de contato físico;
- Evite salas de vapor ou sauna, e locais sem circulação de ar.
MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA
- Checar a temperatura dos frequentadores antes de adentrar espaço, não autorizando a entrada de pessoas, tanto de clientes quanto colaboradores, com temperatura de 37,2º;
- Dispersar aglomerações, controlar o distanciamento social entre pessoas e grupo de pessoas, a exceção de grupos de família do mesmo convívio;
- O uso de máscara é obrigatório a todos.
MEDIDAS A SEREM ADOTADAS PELOS CLIENTES
- Caso tenha sintomas de gripe, não saia de casa;
- Utilize máscara, durante todo período de permanência fora de casa, o uso é obrigatório;
- Cuidados adicionais com as mãos, descuidos podem ocorrer e são críticos quando a pessoa leva as mãos a boca, nariz e olhos;
- Se for necessário realizar alguma transação financeira, não permitir que outras pessoas toquem em seus cartões na hora do pagamento. Evite pagar com dinheiro;
- Higienize suas mãos com álcool em gel 70% antes e depois do pagamento;
- Realize a higienização das mãos ao entrar no estabelecimento, ao tocar em objetos tocados por outras pessoas e sempre que possível;
- Ao tossir ou espirrar cobrir o nariz e boca com um lenço descartável, descartá-lo imediatamente e realizar higienização das mãos. Caso não tenha disponível um lenço descartável cobrir o nariz e boca com o braço flexionado, se possível não retirar a máscara;
- Ao chegar em casa, higienizar as mãos e antebraços com água e sabão, tome banho e escove os dentes antes do contato com pessoas do lar;
- Ao consumir, bebidas ou alimentos não compartilhar utensílios com outras pessoas.
Colorado do Oeste, 09 de agosto de 2021.
Confira o Decreto e a norma técnica na integra abaixo: