Os desembargadores da 1ª. Câmara Cível do Tribunal de Justiça mantiveram a condenação da Sicoob Credisul, do município de Vilhena, região do Cone Sul do Estado, por danos morais a um correntista assaltado por dois marginais dentro da agência, ocorrido no final da manhã do dia 4 de novembro de 2016.
A sentença já havia sido julgada favorável pelo juízo da 4ª. Vara Cível de Vilhena a favor do correntista que será indenizado em R$ 4 mil. Na mesma sentença, a Justiça negou a indenização a outro usuário do banco, que não comprovou estar dentro da agência no momento do assalto.
Ao tribunal, a vítima recorreu pedindo a majoração da indenização no valor de R$ 20 mil, mas o pedido foi negado. Os advogados da agência requereram a reforma da sentença para responsabilizar a Prosegur Brasil S/A (responsável pela vigilância) ao pagamento da indenização.
A Sicoob classificou o assalto como um caso fortuito e que os assaltantes desejavam pegar apenas a arma do vigia, porém, segundo o desembargador, as imagens deixam claro que os bandidos conseguiram entrar dentro da agência, passando pela porta de segurança, vindo inclusive a realizar disparos de arma de fogo, fato que causou pânico em quem estava no banco.
Na sentença, o relator ressalta o dever da instituição financeira em oferecer segurança necessária aos clientes que usam as suas dependências, principalmente em razão do fato de que sua atividade é atrativa para esses tipos de crime, tendo a agência falhado ao evitar que esse tipo de situação viesse a ocorrer.