Em 2019, a Prefeita de Chupinguaia Sheila Flavia Anselmo Mosso foi condenada em primeiro grau, por humilhar servidores municipais.
Sheila é uma “Doutora” nessa prática, não só com os funcionários, mas também com qualquer vivente que por necessidade chega a seu gabinete para solicitar alguma benfeitoria, em troca dos impostos que são pagos.
Em primeiro grau Sheila foi condenada a indenizar à servidora Dayane C. M., quem foi humilhada publicamente pela prefeita no chamado “banquinho da disciplina”, e ela terá que desembolsar 12 mil reais por assedio moral.
Sheila recorreu da sentença em primeiro grau para o Tribunal de Justiça e lá o eminente Relator ARLEN JOSE SILVA DE SOUZA, manteve a condenação.
Em sua fundamentação o eminente relator fundamentou a manutenção da sentença contra Sheila por ter violado o artigo 5º da Constituição Federal, “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua privação”.
Essa indenização, fruto da responsabilidade civil autônoma, surge do descumprimento de deveres legais por parte do empregador ou de seus prepostos (nos termos dos artigos 933 e 932, III, do Código Civil) extravasando o risco profissional inerente a qualquer atividade, o que redunda na sua responsabilidade de responder pelos prejuízos decorrentes.
Autor: Osias Labajos