Na última semana, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) manteve a condenação de homem que matou um cachorro com uma barra de ferro e ameaçou fazer o mesmo com a própria mãe, em Guajará-Mirim (RO). A ocorrência policial foi feita pela genitora.
De acordo com a ação, o crime aconteceu em 2019. O réu teria chegado bêbado na casa da mãe e, supostamente, foi atacado pelo cachorro. Ele revidou com um golpe de barra de ferro que matou o animal.
Na decisão inicial da 2ª Vara Criminal de Guajará-Mirim, o homem foi condenado pelos crimes de maus tratos e ameaça, com uma pena de 5 meses e 25 dias de detenção em regime semiaberto.
Ele recorreu alegando, entre outros pontos, que agiu em legítima defesa, já que foi atacado primeiro. No entanto, de acordo com o voto do relator, juiz José Gonçalves, o animal era apenas um filhote pequeno, logo não se justifica a agressão desproporcional.
O homem também pediu revisão com relação à condenação de maus-tratos, argumentando que o Ministério Público (MP-RO) o absolveu da denúncia. Porém, o magistrado ressaltou que “nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o MP tenha opinado pela absolvição”.
Crime de maus-tratos
A Lei 1.095/2019 que pune pessoas que praticam maus tratos e violência contra animais, foi sancionada em setembro de 2020. As penas variam de dois a cinco anos de reclusão, além de multa e a proibição de guarda de animais.
Em Rondônia, as denúncia podem ser feitas na Delegacia Especializada em Repressão aos Crimes contra Meio Ambiente (DERCCMA), presencialmente ou através dos contatos:
Telefone – 197
WhatsApp – (69) 98439-0102
E-mail: [email protected]