O Governo de Rondônia sancionou quinta-feira (29) a Lei n° 5.074, de 29 de julho de 2021, que assegura o reajuste salarial aos integrantes da Polícia Militar de Rondônia (PM) e Corpo de Bombeiros Militar (CBM). O reajuste será efetivado partir de 2022 de maneira escalonada, sendo 8% (oito por cento) em janeiro; e, acrescentados em fevereiro 11,50% e em março 4%. A lei soma ao compromisso do Executivo Estadual para a Segurança Pública quanto ao investimento de novas estruturas, equipamentos modernos para o serviço ostensivo rotineiro e valorização profissional.
Conforme a lei de autoria do Poder Executivo, o militar do Estado da ativa também fará jus ao auxílio fardamento mensal, correspondente a 2,50% (dois e meio por cento) do valor do soldo do coronel PM/BM de último Posto, para custear as despesas com aquisição de seu fardamento básico.
Seguindo ao Plano de Valorização dos Servidores da Segurança Pública de Rondônia, que atua com presteza e dedicação para o bem estar da população rondoniense, o Governo de Rondônia estabelece ainda pela Lei nº 5.075, de 29 de julho de 2021, o reajuste nos vencimentos dos profissionais da Polícia Judiciária Civil e Polícia Técnico-Cientifica do Estado Rondônia (Politec), atendendo o compromisso assumido com a categoria, que foi possível devido a uma gestão eficiente, comprometida e, que não mede esforços em prol dos servidores públicos.
ACESSO HIERÁRQUICO
O Governo de Rondônia também destaca a alteração do provimento de acesso hierárquico dos militares do Estado, ocupantes da graduação de soldado para a graduação de cabo, que permitirá condições razoáveis de acesso à graduação e a relevante regulamentação, no âmbito do Estado de Rondônia.