A 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) negou a apelação da Prefeitura de Jaru e manteve, nesta semana, a liminar que estabelece um prazo de 60 dias para o município limpar Estação de Tratamento de Esgoto (ETE).
A prefeitura também deve realizar manutenção, correção e fiscalização periódica no local. A ação foi movida pelo Ministério Público do Estado (MP-RO), pois a estação deságua no rio Mororó e pode acabar levando os dejetos e esgoto.
A apelação da defesa do município sustentava que o assunto já era pauta de outra ação e uma empresa já teria sido condenada às mesmas penalidade. Eles ainda alegaram que a medida causaria prejuízo financeiro, já que a limpeza não faz parte do orçamento municipal atual.
De acordo com o voto do relator, desembargador Miguel Monico, não existe correlação entre as ações citadas e a prefeitura deve zelar do local, a fim de promover bem-estar à população, já que a empresa permaneceu inerte e recorre à decisão.
Monico ainda aponta que a ETE tem causado transtorno aos moradores da cidade devido ao mal funcionamento, além de prejudicar o meio ambiente “uma vez que a rede de esgoto sanitário, a céu aberto, escoa nas vias públicas, atingindo galeria de águas pluviais e deságua, sem tratamento, no Rio Mororó”.
O G1 tenta contato com a Prefeitura de Jaru.