Uma lei que obriga estabelecimentos públicos e privados a fixarem placas em braile identificando o sentido de funcionamento de escadas e esteiras rolantes foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO) e sancionada pelo Governo do Estado na última quarta-feira (30).
Caso não seja cumprida a norma, o local pode ser penalizado com notificação de advertência, com prazo de 30 dias para regularização, seguido de multa de 10 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF), que este ano custa R$ 92,54, e em caso de reincidência, multa de 20 UPF.
Os valores arrecadados com as multas serão aplicados no Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
A lei entra em vigor 90 dias após a publicação. Confira na íntegra a Lei nº 5.038 de 30 de junho de 2021 publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia.