A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Rondônia – Fecomércio/RO e seus Sindicatos Patronais filiados, esclarecem aos empresários, que o dia de Corpus Christi, comemorado na próxima quinta-feira (3) é considerado data comemorativa religiosa e não está no rol dos feriados nacionais (Lei federal n°662, de 6 de abril de 1949), mas há municípios que podem ter decretado feriado nesse dia.
Em Porto Velho, a Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2022 entre a Fecomércio/RO, Sindicatos Patronais e o Sindecom PVH, o § 1º, da Cláusula Vigésima Quinta, Trabalho nos Feriados, ficou convencionado que o dia de Corpus Christi é feriado, prevalecendo assim o negociado sobre a lei, nos termos do caput do art. 611 da CLT. Os estabelecimentos comerciais da capital, poderão utilizar a mão-de-obra de seus funcionários no dia 03/06, sendo que as horas serão consideradas extraordinárias em 100% (cem por cento).
Já nos demais municípios de Rondônia, a Fecomércio esclarece que não foi fechada a Convenção Coletiva de Trabalho de 2021/2022, com o sindicato laboral – Sitracom, por isso, havendo município em que o dia de Corpus Christi for feriado, prevalece, o que dispõe o art. 6º A da Lei nº 10.101/2000, devendo ser respeitada a liminar judicial movida pelo Sitracom, que vedou o trabalho do empregado, sob pena de multa.