A Prefeitura Municipal de Colorado do Oeste publicou nesta sexta-feira, 09, o decreto 083 de 09 de abril de 2021, com alteração do Artigo 14 do decreto 067 de 18 de março de 2021 e definiu normas para retorno das atividades religiosas em Colorado do Oeste.
O documento permite que os templos de qualquer culto tenham suas atividades, em qualquer dia da semana com a capacidade dos templos máxima permitida de 30%.
Permanecendo inalterados os demais dispositivos do Decreto n° 067, de 18 de março de 2021.
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
DECRETO Nº 083, DE 09 DE ABRIL DE 2021
ALTERA O ARTIGO 14 DO DECRETO Nº 067, DE 18 DE MARÇO DE 2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, DECRETA:
Art. 1º – O artigo 14 do Decreto nº 067, de 18 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14 As atividades religiosas, inclusive a realização de cultos e missas, funcionarão com limitação de 30%
(trinta por cento), em qualquer dia da semana.”
Art. 2º – Permanecem inalterados os demais dispositivos do Decreto nº 067, de 18 de março de 2021.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.