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 Demissão em massa: qual o futuro do varejo em 2021, por Pedro Afonso


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Com o agravamento da pandemia do novo coronavírus no Brasil, empresas temem adotar demissão em massa para não fecharem no vermelho  e manterem as contas em dia. Dessa forma, gigantes do setor varejista pressionam o governo para que possam garantir os empregos dos seus colaboradores. Neste artigo, saiba entender como lidar com este problema e quais as suas estimativas para o varejo.

2021 é claramente uma continuação dos problemas de 2020. A crise do novo coronavírus continua e se agrava cada vez mais, tanto para empresas, que têm a sua sobrevivência incerta neste período de pandemia, quanto para seus colaboradores, que temem ser demitidos em meio a esse caos, político, econômico e social.

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Esse cenário, infelizmente, é possível, pois com o ritmo lento das vacinações, muitas empresas permanecem fechadas e, para que não quebrem, terão que adotar a demissão em massa, ainda mais sem a ajuda do Governo Federal.

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Isso pelo menos é o que diz a Exame, que, na publicação do dia 23 de março, mostra como gigantes do ramo varejista brasileiro, como Riachuelo, Renner, Pague Menos e Carrefour estão pessimistas com a possibilidade iminente de demissões em massa caso a MP 936, que é o Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda, não seja reeditada rapidamente pelo Governo Federal.

Além disso, a medida de demissão em massa pode ser traumática e precisa ser muito bem gerenciada e bem pensada pelas empresas, para que não cause turbulências no ambiente de trabalho.

Já que os seus funcionários que permanecerem após essa difícil decisão precisam ter apoio do RH para que a confiança deles não se abale no ambiente de trabalho, pois estes temem também que sejam demitidos.

Para tanto, valorizar os colaboradores permanentes é necessário para que não cause mais demissões voluntárias, o que é comum de acontecer. Dessa forma, leia este artigo para entender como serão as projeções para o comércio varejista neste ano de 2021 e como sua empresa pode lidar de modo menos traumático (tanto para a instituição quanto para os ex-colaboradores) com as demissões em massa, caso sejam inevitáveis.

Políticas para conter as demissões

Desde abril do ano passado, o Governo Federal anunciou a Medida Provisória 936, que se trata do Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda. Ela foi criada para a preservação da renda dos trabalhadores e de seus empregos formais no setor privado da economia.

As principais ações levadas por essa MP foram a imediata suspensão temporária do contrato de trabalho, redução proporcional da jornada de trabalho e de salário e o pagamento de um benefício emergencial para compensar a perda salarial, ajudando o trabalhador a manter o salário e as empresas a reduzirem os custos durante a pandemia.

Segundo Paulo Guedes, o ministro da economia, conforme ilustra a matéria da InfoMoney, o resultado dessa MP em 2020 foi de manutenção de 11 milhões de empregos durante a pandemia no ano passado.

No entanto, os efeitos dessa medida só duraram até 31 de dezembro do ano passado, o que traz ainda muitas preocupações para as empresas do setor varejista, que não sabem como podem manter os seus funcionários sem essa ajuda governamental.

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Demissões em massa podem ocorrer em 2021?

A matéria da revista Exame, do dia 23 de março, mostra que a maior parte do comércio varejista está preocupada com a demora da reedição da MP 936.

Isso, porque a maioria das empresas ou está com seu funcionamento restrito, ou está fechada devido às medidas mais rígidas de isolamento social em consequência do aumento do número de transmissões e de mortes causadas pela covid-19.

Segundo a matéria, a reunião do IDV (Instituto para o Desenvolvimento do Varejo) feita no dia 22 de março contou como participantes os executivos do Carrefour, Renner, Riachuelo e Magazine Luiza e indicou preocupação com o andamento da reedição da Medida Provisória.

Segundo o presidente do IDV, Marcelo Silva, há uma inquietação muito grande com a demora do programa, principalmente pelos empresários do ramo varejista, “porque muitas lojas estão fechadas em São Paulo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Pernambuco, por exemplo”.

Além disso, indica pressa, pois, segundo ele, os empresários estariam no limite, já que teriam um faturamento muito baixo e, portanto, incompatível com os gastos com a folha de salário e impostos. “É tudo uma questão de caixa: se não vende, não tem como pagar as contas”. Ele ressalta ainda que se a questão não for resolvida dentro de um mês com a volta do programa, pode haver o risco iminente de demissões.

Marcelo destaca ainda que mesmo que haja uma abertura maior para o comércio online, principalmente por conta da pandemia, isso representa uma parcela muito pequena para o faturamento em si, cerca de 10% dele, segundo o presidente do IDV.

Como lidar com a demissão em massa?

Se a situação é inevitável, então como comunicar? Essa deve ser uma dúvida frequente de quem está vendo e prevendo essa situação, principalmente nas pequenas empresas.

Em primeiro lugar, é preciso entender que a demissão em massa é o desligamento coletivo de colaboradores por uma empresa com o objetivo de evitar a falência da empresa ou é o resultado de uma fusão de empresas.

Ainda mais durante a pandemia, não é fácil para um gestor lidar com a demissão em massa, pois conforme destacamos no início deste artigo, é preciso ter muita sabedoria para não prejudicar e conturbar o ambiente da sua empresa.

Segundo uma publicação da Catho, empresa referência no setor de RH, “a demissão coletiva, mesmo sendo conduzida com responsabilidade, é um processo decisório traumático” para todos envolvidos diretamente (colaborador e empresa) e indiretamente (sindicatos e família do colaborador).

Conforme a mesma matéria da Catho, o gestor precisa ser transparente acima de tudo na comunicação da demissão de seu colaborador, além de tudo o processo deve ser respeitoso e digno “desde a definição e aplicação dos critérios selecionadores de quem será demitido, passando pela comunicação adequada e oportuna às lideranças internas, empregados, representantes sindicais e demais autoridades, entidades e pessoas que sejam impactadas pela demissão em massa.”

 

POR: por Pedro Afonso/Jornalista

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