O desembargador Roosevelt Queiroz Costa, do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) derrubou a liminar concedida na quinta-feira (1) que suspendia partes dos decretos estaduais que permitiam a abertura de lanchonetes e restaurantes, igrejas e comércio relacionado à Pascoa neste final de semana.
A decisão veio após um recurso da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que alegou violação ao princípio da separação dos poderes, além de “grave lesão as ordens pública e econômica”.
Queiroz acolheu o argumento da PGE e argumentou que “a análise do ato administrativo emanado do Executivo restringe-se ao controle de legalidade, haja vista a impossibilidade de o Poder Judiciário invadir o mérito administrativo, que é discricionário, em observância ao Princípio da Separação dos Poderes de Estado”.
O desembargador declarou que o decreto do governo estadual “se mostra razoável e adequado” em flexibilizar o funcionamento de uma atividade que vive da “sazonalidade”, ou seja, que tem a maior parte das vendas em uma época do ano, como a Páscoa, dia das mães, pais, crianças ou Natal.
“Para o comércio que sobrevive da venda de chocolates é justa a parcial liberação, ainda mais se considerarmos que no ano de 2020 também passaram por essa restrição e em maior escala […] Também compreendo o lado do comércio em desejar a abertura para consumo presencial, pois é notório que esse tipo de venda é de caráter sensorial e, muitas vezes, praticados por impulso (o cliente não decide de forma antecipada a compra), o que reduz bruscamente as vendas on-line”.
Em relação às igrejas, a decisão cita o pedido da Procuradoria-geral da República ao Supremo Tribunal Federal para suspender decretos que impedem a realização de missas e cultos presenciais no fim de semana da Páscoa, e diz que até deliberação da Corte, o estado deve adotar a decisão do governador.
No documento, o desembargador reconheceu a dificuldade do Poder Judiciário em tomar decisões de abertura e fechamento de comércios porque essas decisões, qualquer que sejam, desagradam grande parte da população.