A prefeitura de Ariquemes (RO) publicou novo decreto com medidas alternativas de distanciamento social nos próximos dias, entre elas o “toque de recolher” a partir de 14h aos domingos. O objetivo é conter o avanço da Covid-19.
Segundo o documento municipal, que já está em vigor, ficam proibidos o funcionamento dos seguintes estabelecimentos:
- balneários, bares, botecos, boates, clubes, casas de shows, pubs e congêneres, inclusive o aluguel de clubes, propriedades ou edificações com a mesma finalidade, bem como a realização de festas privadas.
Também estão proibidas consumo de bebidas alcoólicas ou venda desses produtos entre 21h e 6h, seja por sistema Delivery, retirada, compra direta ou qualquer outro meio. Essa regra vale de segunda-feira a sábado. No domingo, a venda de bebida fica vetada a partir de 14h.
O decreto também proíbe atividades físicas individuais e coletivas em praças, academias ao ar livre (playgrounds), pistas de caminhada, Parque Botânico, Espaço Alternativo e todos e quaisquer espaços privados ou públicos.
Os estabelecimentos comerciais que vendem narguilés, lounges, tabacos ou tenham fumódromos, não podem vender produtos para consumo no local.
Toque de recolher
Segundo decreto da prefeitura, está proibido a circulação de pessoas em espaços e vias públicas de Ariquemes entre 23h e 6h de segunda-feira a sábado.
No domingo, o toque de recolher começa a partir de 14h e segue até as 6h do dia seguinte.
No período de restrição de circulação de pessoas, podem funcionar serviços de entrega (como de alimentos, produtos de farmácia, assistência ou cuidados a doentes, profissionais da imprensa, trabalhadores de serviços essenciais, mototáxis, táxis, motoristas de aplicativo).
No caso de táxis ou veículos de transporte de aplicativo, o motorista não pode levar mais de dois passageiros por viagem (e todos devem usar máscaras).
O que pode abrir e funcionar?
- Todas as atividades comercias e não comerciais, com funcionamento de segunda-feira a sábado, entre 6h e 21h;
- Igrejas e templos religiosos com no máximo 30% da capacidade;
- Academias particulares, com até 20% da capacidade total de alunos;
- Provas objetivas, discursivas, oral e prática de processos seletivos, além de aulas práticas laboratoriais de cursos de saúde, em instituições de ensino superior ou técnico;
- Aulas teóricas e práticas de direção veicula;
- Assembleia condominial, em caráter emergencial;
- Velórios com óbito não relacionado a Covid-19, com limitação de 5 pessoas no espaço;
- Hotéis e hospedarias, mas com refeição servida de forma individual.