Entre outras medidas de enfrentamento e combate à Covid-19, é obrigatório o uso de máscara nos locais destinados à permanência de várias pessoas, fechado ou aberto, público ou privado e ainda nas vias públicas e transporte coletivo. Quem for pego sem a proteção, pode ter que pagar multa de R$ 80. A medida é prevista em lei municipal.
A lei proíbe ainda a realização de eventos sociais e de reuniões públicas ou privadas com mais de cinco pessoas durante a fase 1 de medidas restritivas de enfrentamento à pandemia.
Também fica proibida a circulação em áreas de lazer e convivência pública ou privada, inclusive condomínios e residências, com o objetivo de realizar atividades físicas, entre outras que envolvam a aglomeração de pessoas. O descumprimento das regras, poderá acarretar multas, entre outras penalidades.
Pessoas físicas proprietárias, locatárias ou responsáveis pelo imóvel em que os eventos sejam realizados podem ter que pagar multa de R$ 500. Em caso de reincidência o valor será dobrado.
Toda a arrecadação proveniente das multas será destinada integralmente para o combate ao coronavírus.
Ressalta-se também que todo cidadão tem o dever de cumprir e fiscalizar as restrições e condições da lei em vigor. As denúncias podem ser realizadas através do 190, telefone de emergência da Polícia Militar e pelo (69) 99210-6771, número da central de atendimento do combate à Covid-19 no município. (A.I.)