Em uma ação civil pública protocolada na sexta-feira (19), o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público Estadual (MP/RO) e a Defensoria Pública do Estado (DPE) pediram à Justiça Estadual que obrigue o Hospital Central, o Hospital das Clínicas, o Nove de Julho e o Prontocordis a ampliarem imediatamente o número de leitos clínicos e de UTI, através de hospitais de campanha, com incremento de leitos entre 50% e 100% de sua capacidade atual. Os leitos de UTI devem ter respiradores, oxigênio, medicamentos, profissionais e todos os insumos necessários.
Os órgãos argumentam que é preciso impedir os casos de omissão de socorro e os óbitos em massa, bem como garantir o atendimento de pronto-socorro aos pacientes de urgência/emergência. O pedido à Justiça inclui que os hospitais sejam obrigados a apresentar plano de contingência para a atual segunda onda de contágio de covid-19, cepa P1, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária.
Os hospitais particulares também podem ser obrigados pela Justiça a fazer, se for preciso, a transferência para a rede credenciada mais próxima, via UTI aérea, em Rondônia ou outros estados, sob pena de multa diária, além de responsabilização pelo crime de omissão de socorro.
MPF, MP/RO e DPE também querem que os quatro hospitais particulares sejam obrigados pela Justiça a adquirir emergencialmente medicamentos, oxigênio e insumos necessários para o tratamento de pacientes de covid-19 na UTI, mediante importação, em caráter de urgência e a contratação emergencial de profissionais de saúde em número suficiente, sob pena de multa diária.
A procuradora da República Gisele Bleggi, a promotora de Justiça Daniela Nicolai e o defensor público Eduardo Guimarães Borges afirmam na ação que já se esgotaram as vias de conciliação e que não há interesse dos órgãos públicos em participar de audiência de conciliação, pois existe um cenário de colapso e catástrofe iminente no atendimento de saúde particular, com a previsão de vários óbitos. Os autores da ação pedem que a Justiça decida sobre o assunto em caráter de urgência.
Entenda o caso – Em 17 de março de 2021, os quatro hospitais particulares comunicaram que sua rede de atendimento hospitalar e pronto-socorro entrou em colapso, com a suspensão dos atendimentos de urgência/emergência para todas as comorbidades, sejam elas de pacientes de covid-19 ou de outros casos. Os hospitais chegaram a afirmar, em seus comunicados, que a própria família dos pacientes deveria providenciar “sala de remoção” para outra unidade de saúde, pública ou privada, seja local ou fora do Estado.
Para MPF, MP/RO e DPE, a postura dos hospitais particulares da capital fere o Código de Defesa do Consumidor e a legislação de atendimento de usuários de planos de saúde (Lei Federal nº 9.656/98), jogando para o consumidor essa enorme responsabilidade de obter atendimento de urgência/emergência, o que é responsabilidade dos próprios hospitais particulares.
Os órgãos apontam na ação civil pública que somente o Hospital da Unimed e o Hospital Samaritano foram capazes de ampliar, consideravelmente, o seu número de leitos, com a construção de hospital de campanha, não havendo comunicado de suspensão de atendimento do pronto-socorro por parte deles e, por isso, ficaram fora da ação.
O número da ação é 7012283-12.2021.8.22.0001 e pode ser consultada na página do Processo Judicial Eletrônico (PJ-e) da Justiça Estadual.