Banner

Banner

Banner




Banner

Banner

Banner






Terça-feira, 26 de novembro de 2024 - [email protected] - whatsapp: 69 9.9957-2377


Banner

Banner

Banner



Terça-feira, 26 de novembro de 2024 - [email protected] - whatsapp: 69 9.9957-2377

Banner

Banner

Banner

Banner

Justiça concede tutela de urgência parcial pleiteada pelo Coren-RO em processo contra o Estado


Banner


(Foto: Ilustrativa)

A 2ª Vara da Justiça Federal de Rondônia deferiu parcialmente o pedido de tutela de urgência do Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia (Coren-RO) quanto à ação civil pública de nº 1013040-85.2020.4.01.4100, contra o governo do Estado.

Na decisão assinada pelo juiz Bernardo Tinoco de Lima Horta, fica determinado que o Estado disponibilize enfermeiros durante todo o período de funcionamento do Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro, em Porto Velho.

Segundo a decisão, o prazo para o cumprimento é de 60 dias sob pena de multa a ser imposta em caso de descumprimento.

- Advertisement -
- Advertisement -

A obrigação deve ser considerada para toda a unidade hospitalar, e não apenas para setores específicos, ou seja, cada setor deve ter um enfermeiro responsável por orientar e supervisionar as atividades de Enfermagem desempenhadas pelos técnicos e auxiliares de Enfermagem.

- Advertisement -

O Estado ainda tem prazo para interposição de recurso e durante esse período o processo tramitará para posterior sentença. O Coren-RO trabalha embasado na legislação que rege os serviços de Enfermagem, e preza pela segurança legal da assistência de saúde à população, resguardando os direitos e deveres dos profissionais da classe.

- Advertisement -


Banner

Veja também


Banner

Notícias relacionadas









z