O Ministério Público de Rondônia obteve a condenação de um grupo que praticava roubos, com emprego de arma de fogo e graves ameaças, na região de São Francisco do Guaporé.
As sentenças foram proferidas em duas ações penais, propostas pela Promotora de Justiça Natalie Del Carmen Rodrigues de Carvalho Maranhão.
Conforme narra o MP na Ação Penal nº 0000450-84.2020.8.22.0023, em 2020, o réu J. V. da S. praticou roubo a uma moradora do bairro Cidade Baixa, em São Francisco, subtraindo-lhe pertences e seu veículo. J.V abordou a vítima quando ela chegava em casa e a manteve em seu poder, mediante ameaça com arma de fogo.
Após, determinou que a mulher adentrasse na camionete Hillux de propriedade dela, levando-a para uma mata, onde os aguardavam os réus J. C. P. e A. F. da S. e outros indivíduos, ainda não identificados. A vítima permaneceu no local, amarrada, com uma touca na cabeça e amordaçada até que parte do grupo atravessasse o veículo para a Bolívia.
Liberada, a mulher caminhou por aproximadamente 3,5 km, quando então chegou a um posto de combustível e pediu ajuda, ocasião em que a polícia foi acionada.
Conforme relata o MP na ação, outros crimes foram praticados por J. V., decorrido este primeiro fato, sendo eles o de receptação, porte ilegal de arma e ainda entrega ou venda de armas a adolescente.
Acatando os argumentos do Ministério Público, o Juízo da Vara Criminal de São Francisco do Guaporé condenou o réu J. V., nos termos do artigo 157, § 2°, incisos II, IV e V e § 2º-A, inciso I, à pena de pena de pena 11 anos, 4 meses e 10 dias de reclusão e 166 dias-multa. Em razão dos crimes de receptação, porte ilegal de arma e entrega de arma a adolescente, a pena final foi de 15 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão e 166 dias-multa, além de 01 ano de detenção e 10 dias-multa.
Já J. C. P. e A. F. da S. foram condenados pelo crime de roubo à pena de 09 anos, 11 meses de reclusão e 142 dias-multa.
Outra condenação – A ação Penal nº 0000464-68.2020.8.22.0023 relata que, em outubro de 2020, J. V. da S., utilizando-se de arma de fogo e motocicleta fornecida por D. P. da S., praticou roubo contra a sócia de uma farmácia, localizada em São Francisco do Guaporé.
Na ocasião, J.V monitorou e seguiu a vítima, abordando-a quando esta chegou ao estabelecimento comercial, momento em que o réu segurou-a pelo braço. Após, mandou que a empresária andasse até seu veículo, ameaçando-a com a arma de fogo.
Em seguida, já no carro, o réu exigiu valores em dinheiro à vítima, que abriu a bolsa e lhe entregou a quantia de R$ 10 mil, que seriam utilizados em operações bancárias em sua farmácia.
O Juízo da Vara Criminal de São Francisco condenou J.V pelo crime de roubo, nos termos do artigo 157, § 2°, inciso II e 2°-A, inciso I, do Código Penal, à pena de pena 12 anos, 01 mês e 15 dias de reclusão e 195 dias-multa. D.P foi condenado à pena de 10 anos e 05 meses de reclusão de 167 dias-multa.