A Prefeitura de Vilhena publicou no início da tarde desta quarta-feira mudanças nas normas de enfrentamento à covid-19. Mantida na Fase 1 do decreto estadual até o dia 30 de janeiro, Vilhena continua até lá com as restrições mais severas previstas pelo Governo do Estado, que faz sua fiscalização através da Polícia Militar.
O decreto municipal continua, dessa forma, suspenso em todos os itens que sejam mais liberais que o decreto estadual. Conforme o Governo do Estado, as medidas são semelhantes ao anterior, tais como a manutenção do horário para funcionamento de estabelecimentos entre 20h e 6h, com ressalvas.
“Porém, há restrições municipais que permanecem em vigor. Por exemplo, aqui em Vilhena o delivery pode funcionar somente a partir das 6h e até as 23h. Ainda é proibido também o uso/consumo comunitário e/ou compartilhado de erva mate, chimarrão/tererê e de aparelhos ou equipamentos para consumo de produtos fumígenos, conhecidos como ‘narguilé’, ‘arguilé’ ou qualquer aparelho similar, em espaços públicos, abertos ao público ou de uso coletivo, ainda que ao ar livre”, lembra o secretário municipal de Saúde, Afonso Emerick.
BEBIDAS – A regra municipal para proibição de bebidas expirou ontem e não será renovada. Assim, agora vale a regra estadual da proibição da venda de bebidas alcoólicas a partir das 19h até 6h. Além disso, está proibido pelo Governo do Estado o consumo de bebidas alcoólicas em qualquer horário em restaurantes, lanchonetes, padarias, supermercados, distribuidoras ou quaisquer outros estabelecimentos que vendam esse produto.
PERMISSÕES – Ainda assim, o artigo 4° do decreto estadual lista mais de 50 atividades que poderão funcionar por retirada no local ou delivery e até mesmo algumas com atendimento presencial.
Ficam permitidos neste novo decreto os serviços de transportes por aplicativos, táxi e mototáxi a transitar fora do horário estabelecido (20h às 6h) para realizar o transporte de passageiros pertencentes às atividades permitidas, como também o transporte de táxi e motoristas de aplicativos, sem exceder à capacidade de um motorista e dois passageiros que fizerem uso de máscaras, exceto nos casos de pessoas da mesma família.
Farmácias, empresas de distribuição e comercialização de gêneros alimentícios, tais como supermercados, atacarejos, açougues, padarias, armazéns e estabelecimentos congêneres devem respeitar limitação de 40% da capacidade total. Essa quantidade de pessoas permitidas deve estar fixada na entrada do local de forma visível.
De acordo com o Governo do Estado, na nova determinação foram liberados os transportes intermunicipais, que funcionarão com 50% da capacidade de passageiros em qualquer horário.
Ainda, por esse período de quatro dias, continua proibida a abertura de balneários, boates, casas de shows e congêneres, inclusive o aluguel de propriedades ou edificações com a mesma finalidade, bem como a realização de festas privadas, independente da fase em que o município se encontre, como também atividades recreativas coletivas, compreendendo esportes em geral, bem como atividades em vias públicas que acarretem aglomeração.
Leia o decreto estadual n° 25.574 na íntegra em: http://bit.ly/decretoestadual25754