Banner

Banner

Banner




Banner

Banner

Banner






Quinta-feira, 28 de novembro de 2024 - [email protected] - whatsapp: 69 9.9957-2377


Banner

Banner

Banner



Quinta-feira, 28 de novembro de 2024 - [email protected] - whatsapp: 69 9.9957-2377

Banner

Banner

Banner

Banner

TSE suspende punições a eleitores que não votaram em 2020


Banner


Foto: José Cruz/Agência Brasil

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) suspendeu as punições previstas aos brasileiros que não votaram nem justificaram o voto nas últimas eleições ou não pagaram a multa pelo não comparecimento.

De acordo com o artigo 7º do Código Eleitoral, eleitores que faltaram sem justificativa podem, entre outras coisas, ser impedidos de tirar passaporte ou carteira de identidade, inscrever-se em concurso, ser empossado ou receber salário em um cargo público.

A suspensão das punições foi assinada na quinta-feira (21) pelo presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, e vale enquanto a Justiça Eleitoral se mantiver funcionando de forma restrita por causa da pandemia.

- Advertisement -
- Advertisement -

Barroso considerou as dificuldades impostas pelo avanço da covid-19 para adotar a medida. Segunda nota do TSE, “o agravamento da pandemia no país dificulta a justificativa eleitoral ou o pagamento da multa por parte dos eleitores que não compareceram às urnas, sobretudo daqueles em situação de maior vulnerabilidade e com acesso limitado à internet”.

- Advertisement -

Embora somente o Congresso Nacional possa anistiar as multas aplicadas aos eleitores que deixaram de votar, a Justiça Eleitoral pode impedir que eles sofram restrições decorrentes da ausência de justificativa.

Após o fim do prazo de suspensão estabelecido na resolução de Barroso, o eleitor deverá pagar a multa ou requerer sua isenção ao juiz eleitoral.

- Advertisement -


Banner

Veja também


Banner

Notícias relacionadas









z