A prefeitura de Espigão D’Oeste decretou isolamento social restritivo no município a partir da última quarta-feira (13). O decreto foi publicado no Diário Oficial dos Municípios com objetivo de aumentar a prevenção do contágio pelo novo coronavírus.
A nova norma estabelece toque de recolher entre 23h e 5h e proíbe a entrada de menores de 12 anos em estabelecimentos comerciais, além da circulação ociosa pelas ruas.
O decreto proíbe também o funcionamento de casas de show, bares e boates, teatros, balneários e clubes recreativos, casas noturnas e demais estabelecimentos dedicados à realização de festas, eventos ou recepções e estabelecimentos com a venda de narguilé e tererê para os usuários no local.
Reuniões, eventos sociais de qualquer natureza e a prática de esportes coletivos também foram suspensos pelo período do decreto. Esportes praticados nas ruas estão liberados, se não gerarem aglomerações e forem realizados com uso de máscara.
Continuam com funcionamento liberado atividades como os açougues, supermercados, panificadoras, atacadistas e distribuidoras, serviços funerários, hospitais, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias, consultórios veterinários e pet shops, postos de combustíveis, borracharias e lava-jatos, oficinas mecânicas, bancos, lotéricas, lojas de materiais de construção, obras e serviços de engenharia, lojas de confecções, cosméticos, óticas, hotéis e hospedarias, indústrias, comércio de produtos agropecuários e atividades agropecuárias, outras atividades varejistas com sistema de retirada (drivethru e take away) e entrega em domicílio (delivery) e academias de musculação com 30% da capacidade.
As atividades religiosas de qualquer culto podem ser realizadas com ocupação proporcional de até 50% (cinquenta por cento) da capacidade do espaço físico, atendendo ao distanciamento aproximado de 1,5 m entre os presentes.
Os restaurantes e lanchonetes podem atender para retirada (drive-thru e take away), entrega em domicílio (delivery) e atendimento no local com até 50% da capacidade, até 22h.
Ainda segundo o documento, os velórios de pessoas mortas por outras causas que não Covid devem ter duração de no máximo duas horas com a presença de até cinco pessoas na primeira e segunda fases. Nas demais fases, o limite de presentes sobe para 20.
As medidas têm duração de 15 dias. A fiscalização do toque de recolher deve ter apoio da Polícia Militar.