Em plena pandemia, a Câmara dos Deputados adaptou seu sistema de votação para viabilizar a tramitação dos projetos. Com as mudanças, o Plenário aprovou 180 propostas em 2020.
Por meio do Projeto de Lei 2068/20, do deputado Marcos Aurélio Sampaio (MDB-PI), novos tipos de estelionato majorado (punição 1/3 maior do que os casos de estelionato comum) poderão fazer parte do Código Penal. O texto aprovado pela Câmara está em análise no Senado.
Um dos novos tipos de estelionato majorado é o dos golpes aplicados pelos presidiários utilizando-se de celulares ou outros aparelhos similares. A pena aumentará também para o funcionário público que praticar o ato valendo-se do cargo, emprego ou função pública, assim como para aquele que fingir ser um funcionário público.
O quarto caso envolve o estelionato praticado por qualquer meio eletrônico ou outros meios de comunicação de massa.
O estelionato comum tem pena de 1 a 5 anos de reclusão e pune quem pratica golpes para tentar obter vantagens. Já o crime de estelionato majorado, com aumento de um terço da pena, existe atualmente se for praticado contra entidade de direito público ou instituto de economia popular, de assistência social ou beneficência.