Banner

Banner

Banner




Banner

Banner

Banner






Terça-feira, 26 de novembro de 2024 - [email protected] - whatsapp: 69 9.9957-2377


Banner

Banner

Banner



Terça-feira, 26 de novembro de 2024 - [email protected] - whatsapp: 69 9.9957-2377

Banner

Banner

Banner

Banner

Prefeito de Manaus decreta estado de emergência por 180 dias


Banner


 

Capital voltou a ter hospitais lotados e aumento de casos e mortes pela doença

O prefeito de Manaus, David Almeida, decretou estado de emergência por 180 dias por conta do avanço da Covid-19 na cidade. O decreto autoriza, entre outras medidas, contratação temporária de pessoal, de serviços e aquisição de bens e materiais.

- Advertisement -
- Advertisement -

A capital amazonense voltou a ter hospitais lotados por conta da Covid. Nos últimos dias, a cidade registrou recorde de novas internações que superaram números vistos em abril e maio, quando houve colapsos no sistema público de saúde e funerário. Cemitérios também voltaram a registrar filas de carros funerários.

- Advertisement -

No primeiro pico da doença no estado, entre abril e maio, a rede pública de rede pública de saúde operou com quase 100%dos leitos ocupados, e caixões foram enterrados empilhados e em valas comuns em Manaus. Até esta segunda (4), mais de 5,3 mil pessoas morreram com a Covid-19 em todo o estado.

O que é determinado a partir de agora:

  • suspensão da autorização para eventos até 31 de janeiro;
  • proibição do corte das contas de água e esgoto até 31 de março;
  • estabelecimento do teletrabalho na administração municipal até 31 de março.

O Decreto nº 5.001, que trata sobre “situação anormal” em Manaus, foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) desta segunda-feira (4). O Governo do Amazonas também voltou a decretar o fechamento de atividades não essenciais por 15 dias, após determinação da Justiça.

Conforme decreto de emergência, fica autorizada a Secretaria Municipal de Saúde (Semsa) a constituir grupo gestor da Sala de Situação de Vigilância em Saúde, para enfrentamento da situação causada pelo novo coronavírus, assim como caberá à pasta planejar e controlar medidas a serem adotadas, a partir de diretrizes do Ministério da Saúde (MS).

A publicação prevê também a articulação com os governos federal e estadual para combater a emergência, bem como meios necessários para implantação do “Plano Operativo para a Pandemia do Coronavírus”.

Até esta segunda, Manaus já registra mais de 83 mil infectados desde o início da pandemia, com mais de 3,4 mil óbitos, de acordo com dados da Fundação de Vigilância em Saúde (FVS).

Teletrabalho

Dentre os decretos, o prefeito David Almeida estabeleceu o de n° 4.999, também no DOM desta segunda-feira, no qual determinou teletrabalho para os agentes públicos “no âmbito da Administração Pública Municipal até o dia 31 de março”.

Com isso, ficam suspensos os atendimentos presenciais, com exceção das atividades essenciais, que acontecem, preferencialmente, de 8h as 14h, obedecendo ao revezamento de servidores. Já os treinamentos, cursos e qualquer evento coletivo também estão impedidos de acontecer durante o período.

As secretarias consideradas de serviços essenciais e que se excetuam desse decreto são: Casa Militar; secretarias municipais de Saúde (Semsa); de Comunicação (Semcom); Limpeza Urbana (Semulsp); Infraestrutura (Seminf); da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc); da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas); do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) e da Fundação de Apoio ao Idoso Doutor Thomas (FDT).

Eventos

Pelo Decreto nº 5.000, fica suspensa, temporariamente, a concessão de licenças e autorizações municipais para realização de eventos em Manaus, até o dia 31 de janeiro. As documentações já emitidas por órgãos municipais serão revogadas.

Conta de água

Dentre as medidas estabelecidas pelo chefe do Executivo municipal, também está a proibição, até 31 de março, do corte dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário da cidade de Manaus em decorrência de inadimplência. A medida, prevista no Decreto nº 5.002, é válida para os usuários cadastrados junto à concessionária Águas de Manaus que sejam inscritos na tarifa social.

Aos não beneficiários, ficam estabelecidas regras especiais para parcelamento e pagamento a serem definidos pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman). (G1)

- Advertisement -


Banner

Veja também


Banner

Notícias relacionadas









z