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Desembargador muda decisão e não autoriza mais retorno de prefeitos presos aos cargos


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No final da noite da sexta-feira (18), o desembargador Roosevelt Queiroz mudou de ideia e decidiu não permitir mais o retorno dos prefeitos presos e afastados na Operação Reciclagem aos cargos. Na nova sentença, porém, ele manteve a liberação de Marcito Pinto, Gislaine Clemente, Glaucione Rodrigues e Luizão do Trento das prisões domiciliares.

A primeira decisão que permitia a volta aos cargos dos quatro acusados saiu no meio da tarde do mesmo dia. Ela causou polêmica nas redes sociais. Daí, já no final da noite, o desembargador mudou de entendimento e não permitiu mais a volta do quarteto às cadeiras nas Prefeituras de Rolim de Moura, Cacoal, Ji-Paraná e São Francisco do Guaporé.

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Ele explicou o motivo da reforma da sentença. “Contudo, após exarar a decisão e relendo várias vezes os autos, restei convencido, em tempo, de não ser possível os retornos aos cargos de prefeitos.

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Explico:

Primeiro: a prisão preventiva foi por mim convolada em custódia domiciliar, cujas regras foram corrigidas, há menos de um mês, há apenas duas semanas atrás, especificamente, não sobrevindo, desde aquela deliberação, qualquer alteração fática.

Segundo: na apuração de datas, a suspensão do exercício da função pública foi decretada em 14/9/2020 e cumprida em 28/9/2020 com a intimação do Presidente da Câmara Legislativa de Cacoal, razão pela qual a suspensão vigorará até 25/1/2020, quando já terá ocorrido a posse de novo prefeito.

Terceiro: a investigada foi afastada com o fim de garantir a ordem pública e social, uma vez que, de forma reiterada, vinha se valendo do cargo de prefeita para exigir vantagem indevida de empresário que mantinha (ou ainda mantém!) contratos com a Administração local, sendo indevido, neste momento, o retorno ao cenário em que cometido o crime, registrado por meio de imagens pela Polícia Federal”.

Apesar do magistrado ter listado fatos envolvendo Glaucione Rodrigues, ele novamente estendeu a decisão aos demais acusados, presos e afastados durante a Operação Reciclagem. “a) mantido fica o deferimento do pedido de revogação de prisão domiciliar, que fica estendido a todos os investigados o benefício;
b) em retificação a decisão anterior, indefiro o pedido de revogação da suspensão do exercício da função pública (de prefeita), permanecendo a proibição de acesso ou frequência à Prefeitura local e seus demais órgãos diretos ou indiretos;
b.1) nesse item, em relação aos demais investigados, não vindo pedido próprio, revogada fica a determinação anterior de extensão dos efeitos, agora reavaliados”.

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