Brasileiros e estrangeiros deverão apresentar um teste negativo de covid-19, do tipo RT-PCR, para entrar no país. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União nessa 5ª feira (17.dez.2020) e vale a partir de 30 de dezembro.
A portaria 630 (íntegra – 76 KB) foi assinada pelos ministros Walter Braga Netto (Casa Civil), André Mendonça (Justiça e Segurança Pública) e Eduardo Pazuello (Saúde).
O teste deverá ser feito com no máximo 72 horas de antecedência do embarque. O comprovante do resultado negativo (não reagente) precisa ser apresentado à companhia aérea.
O viajante também deverá preencher a DSV (Declaração de Saúde do Viajante), dizendo que cumprirá as medidas sanitárias vigentes no Brasil. A portaria não detalha quais são essas medidas.
O descumprimento acarreta em responsabilização do cidadão nas formas civil, administrativa e penal. Entre as medidas punitivas estão a deportação ou repatriação.
A portaria ainda reforça a proibição de entrada de estrangeiros no Brasil por via terrestre ou aquaviária. A exceção é para venezuelanos.