Ao longo de 2019 e 2020 dezenas de canais de efluentes prejudiciais ao rio foram identificados e fechados
Um rio mais limpo e preservado. Assim está o Pires de Sá atualmente na zona urbana de Vilhena após extenso trabalho de comissão especializada da Prefeitura de Vilhena envolvendo as secretarias municipais de Meio Ambiente, Obras e a Vigilância Sanitária, que atuaram na fiscalização rigorosa do despejo irregular de resíduos no rio. Em 2019 e 2020 dezenas de saídas de efluentes prejudiciais ao rio foram identificados e fechados em empresas e residências que destinavam óleo, sabão, esgoto e outros resíduos impróprios.
“A comissão encontrou diversos pontos em que empresários e moradores destinavam resíduos diretamente na galeria ou até mesmo no rio. Com apoio da secretaria municipal de Obras, os servidores da Prefeitura entraram nas galerias para encerrar as ligações e comprovar a origem dos resíduos. Tudo isso gerou dezenas de autos de infração e denúncias ao Ministério Público em 2019 e 2020”, explica Alfredo Guancino Junior, coordenador da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde de Vilhena.
O trabalho do grupo já realizou vistoria em 14 bairros e em todos os postos de combustíveis do município, bem como lavadores de veículos e empresas próximas ao rio. Após elaboração de relatório detalhado da Vigilância Sanitária, é a Secretaria Municipal de Meio Ambiente que entra em ação.
“Fizemos uma vistoria minuciosa e autuamos mais de 10 empresas que lançavam óleo, sabão e outros resíduos em geral diretamente na galeria pluvial. Tudo acabava indo diretamente para o Pires de Sá. Fechamos todas elas e exigimos a construção de caixas separadoras de água/óleo e areia, bem como sumidouros”, explica o secretário municipal de Meio Ambiente, Thiago Baldine.
Thiago revela que indicadores de qualidade de Meio Ambiente revelaram a recuperação dos recursos naturais do rio. A proliferação de fauna e flora mais abundantes no local é concomitante com a intensificação das ações da Prefeitura na limpeza da água.
PENA – Sendo uma empresa ou residência, quando constatada ligação para dentro da rede, a Prefeitura notifica e dá prazo de cinco dias para regularização. Se o lançamento for de esgoto, automaticamente é feito auto de infração (com valor que varia conforme a gravidade do caso) e dossiê é encaminhado ao Ministério Público para instauração de inquérito por crime ambiental.
De acordo com o artigo 54 da lei federal 9.605/98 a pena para “lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos” é de reclusão de um a cinco anos. Além disso, o artigo 61 do decreto n° 6.514/08 ainda prevê multa de pelo menos R$ 5 mil para a infração. Não bastasse, há regulamentos municipais que prevêem multas e sanções administrativas aos infratores de no mínimo R$ 1,4 mil.
Fotos: Semcom