A Justiça Federal concedeu uma liminar suspendendo a realização de uma audiência para a construção da Usina Hidrelétrica de Tabajara, que tem previsão de ser instalada em Machadinho D’Oeste (RO). A audiência seria realizada de forma virtual no fim da tarde desta sexta-feira (11).
O pedido de suspensão do evento foi protocolado pelos Ministério Público Federal (MPF) e Estadual (MP-RO) sob a alegação de que as comunidades mais atingidas pela construção não têm acesso fácil à internet para acompanhar e participar dos debates.
Conforme o MPF, a comunidade mais atingida, o distrito de Tabajara, não tem acesso à internet. A proposta dos empreendedores era levar um grupo de 50 pessoas até uma comunidade próxima. Lá elas assistiriam o evento em telas.
Os demais integrantes da localidade teriam que ver os debates posteriormente através de tablets para só então fazer comentários.
A audiência pública é necessária, segundo o MPF, para que a população atingida tome conhecimento da extensão dos impactos e possa se manifestar, a favor ou contra as propostas. As manifestações devem ser incluídas no processo e analisadas se serão aceitas, ou não, de forma justificada.
Sobre a ideia do empreendedor, o juiz da 5ª Vara Federal de Porto Velho anotou que “Audiência pública deve ser pública. E participação em audiência pública somente ocorrente durante a audiência pública, quando os fatos estão sendo expostos, debatidos e conversados”.
A Usina Hidrelétrica de Tabajara está prevista para ser construída nas proximidades do distrito de mesmo nome no Rio Machado, ou Rio Ji-Paraná. A área afetada é habitada por comunidades tradicionais e serve para perambulação de indígenas isolados.
A procuradora da República, Gisele Bleggi, apontou o temor de que as comunidades indígenas e ribeirinhas fossem colocadas em risco de contaminação pela Covid-19 durante o transporte para audiência, devido à aglomeração.
O MPF também criticou a condução nos estudos da barragem, publicidade dos documentos do processo e a forma da audiência pública.
Na decisão, o juiz Shamyl Cipriano disse que apesar da necessidade de adaptação aos novos tempos com usos das tecnologias, o contexto deve ser observado.
“O ato não é uma audiência pública e não satisfaz a exigência constitucional e legal de desenvolvimento de empreendimento de alto impacto ambiental e social”, argumentou.