Na madrugada desse domingo (15), hackers invadiram o site Conesul Acontece, e publicaram uma notícia falsa, a chamada “fake News”, onde afirmava que o candidato Edinho da Rádio havia desistido das eleições, tentando dessa forma enganar o eleitor coloraddense.
A equipe técnica do veículo de comunicação, em uma rápida ação, conseguiu normalizar a situação, retirando do ar a notícia.
Vale ressaltar que a ação se configura “Crime Cibernético”. Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave. 4° Na hipótese do § 3o, aumenta-se a pena de um a dois terços se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro, a qualquer título, dos dados ou informações obtidas.
Quando um indivíduo, também influenciado por tais características, compartilha uma Fake News, pode sim estar cometendo crime. Se a notícia falsa for difamatória, por exemplo, e divulgada na íntegra pelo sujeito que compartilha, poderá suportar as sanções penais. Aliás, o mero compartilhamento de uma Fake News pode resultar a quem compartilhou a obrigação de um pagamento de indenização à vítima da mentira.