O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta quarta-feira (28) a sanção de uma lei que prorroga o prazo para que montadoras e fabricantes de veículos apresentem projetos de novos produtos para serem beneficiadas com o crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A lei – oriunda da Medida Provisória 987/2020, alterada pelo Congresso Nacional – será publicada no Diário Oficial da União (DOU) de quinta-feira (29).
A lei prorrogou de 30 de junho a 31 de outubro de 2020 o prazo para as empresas apresentarem projetos de investimento e receberem o benefício. O texto original da medida provisória não contemplava o Centro-Oeste na prorrogação do incentivo fiscal, apenas o Norte e o Nordeste. Por articulação do governador de Goiás, Ronaldo Caiado (DEM), o Congresso incluiu a região no benefício.
Caiado foi ao Palácio do Planalto na tarde de hoje para acompanhar a sanção, ao lado do ex-líder do governo na Câmara, Vitor Hugo (PSL-GO), e do ministro da Secretaria de Governo da Presidência da República, Luiz Eduardo Ramos. “O presidente faz justiça hoje ao incluir o Centro-Oeste na capacidade de poder disputar com o Norte e Nordeste e dando a nós a possibilidade de estender os benefícios fiscais federais por mais cinco anos”, disse Caiado.
Hoje participei da sanção da MP 987, que garantirá milhares de empregos em Goiás nos próximos anos, em especial, em Anápolis e Catalão. Agradeço o presidente @jairbolsonaro por mais essa medida em prol do Centro-Oeste e do Brasil! Força! ???? pic.twitter.com/3V6Uso6O7x
— Vítor Hugo (@MajorVitorHugo) October 28, 2020
O crédito poderá ser usado para descontar o valor a pagar nas contribuições de PIS e Cofins em vendas realizadas pelas empresas do setor entre 1º de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2025. Durante esse período, as empresas precisam respeitar patamares mínimos de investimentos em inovação tecnológica, desenvolvimento e pesquisa.
Segundo o Ministério da Economia, a renúncia fiscal estimada com a medida é de R$ 150 milhões. Para se adequar à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), haverá uma compensação através da cobrança de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre as operações de crédito realizadas com recursos do Fundo Constitucional do Centro-Oeste (FCO).
“A sanção integral dessa norma é mais uma das iniciativas do Poder Executivo para amenizar os efeitos negativos provocados pela pandemia da covid-19 na economia do País, ao mesmo tempo em que impulsiona o desenvolvimento socioeconômico das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, com potencial de promoção do aumento do nível de empregos, da desconcentração industrial no País, bem como de atração de investimentos externos”, diz o governo em nota.