Em razão do período de reprodução natural dos peixes, o Governo de Rondônia, com representação da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam), por intermédio da Portaria nº 146 de 29 de maio de 2020, proíbe a pesca, transporte, beneficiamento e comercialização do Tambaqui, desde o dia 1° de outubro até 31 de março, em todas as bacias hidrográficas no Estado, como os rios Madeira, Mamoré, Jamari, Abunã, Machado, Roosevelt e na calha principal do rio Guaporé.
Já a partir do dia 1º de novembro até 30 de abril, ficará proibida a pesca do Pirarucu. De 15 de novembro a 15 de março será proibida a atividade com as espécies: Pescada, Surubim, Caparari, Pirapitinga, Jatuarana, Dourada, Filhote e Pirarara, bem como todas as espécies de peixe, nos berçários e afluentes da bacia hidrográfica do rio Guaporé. São excluídas das proibições previstas, os produtos oriundos de piscicultura registrados e acompanhados de comprovante de origem e a pesca de caráter científico autorizada pelo órgão.
Durante o período de proibição, para os pescadores profissionais artesanais, amadores e aqueles que se valem da modalidade pesque e solte, serão autorizados a captura e transporte de pescado de até cinco quilos de peixe ou um exemplar, por semana, desde que licenciados ou dispensados de licença. Já para subsistência das populações ribeirinhas, poderá ser pescado até cinco quilos de peixe ou um exemplar, por dia.
O pescador amador que utilize linha de mão e não seja filiado a clubes ou associações de pesca não comercial é dispensado da licença. É importante mencionar que a concessão compreende apenas as espécies de peixe não proibidas durante o período de defeso. Inclusive, nas áreas de segurança à montante e à jusante das usinas hidrelétricas de Samuel, Santo Antônio e Jirau deverão ser respeitadas.
Na captura permitida, os pescadores deverão utilizar uma linha de mão, vara – com ou sem molinete ou carretilha- ou caniço simples equipados com anzol simples, sendo apenas um destes petrechos por profissional, como ainda deverão respeitar os tamanhos mínimos estabelecidos. De acordo com a portaria, o pescado deverá estar inteiro para fins de mensuração.
“O transporte, a comercialização, o beneficiamento, a industrialização e o armazenamento de pescado proveniente de piscicultura ou pesque-pague ou pesqueiros só serão permitidos se originários de empreendimentos registrados no órgão competente e se estiverem acompanhados da respectiva nota fiscal”, esclarece a portaria.
De acordo com João Batista, gerente de pesca, aquicultura e manejo de fauna da Sedam, os pescadores que violarem a proibição sujeitarão às penalidades e às sanções como multa e ato administrativo. “O período de defeso é uma interdição temporária da pesca, sendo um período muito importante para conservação das espécies e da biodiversidade”, pontua João, deixando claro, que a cooperação da população será de grande relevância no compromisso com meio ambiente.
PERÍODO DE DEFESO
De 1º de outubro a 31 de março
- Tambaqui (Colossoma macropomum) *em todas as bacias hidrográficas do Estado
De 1º de novembro a 30 de abril
- Pirarucu (Arapaima gigas) *em todas as bacias hidrográficas do Estado
De 15 de novembro a 15 de março
- Pescada (Plagioscion squamosissimus)
- Surubim (Pseudoplatystoma fasciatum)
- Caparari (Pseudoplatystoma tigrinum)
- Pirapitinga (Piaractus brachypomus)
- Jatuarana (Bryconspp)
- Dourada (Brachyplatystoma rousseauxii)
- Filhote (Brachyplatystoma filamentosum)
- Pirarara (Phractocephalus hemioliopterus)
*em todas as bacias hidrográficas do Estado
- Todas as espécies de peixe *nos berçários e afluentes da bacia hidrográfica do rio Guaporé.