A Portaria Nº 9/2020 publicada nesta sexta-feira (19 de setembro) pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TER-RO) divulgou algumas orientações sobre propagandas políticas. O documento oficial foi assinado pelo Juiz da 04ª Zona Eleitoral, Vinicius Bovo de Albuquerque Cabral.
Nas orientações, em 2020 serão permitidos veículos com adesivos micro perfurados no para-brisas traseiro, bem como demais adesivos com as dimensões 0, 5m². Será possível transitar e parar tais veículos em estacionamentos, desde que não seja o pátio de locais de voto no dia 15 de novembro (data estipulada para o dia da eleição).
Também serão autorizados usos de bandeira, broche, dísticos, adesivos, camisetas e adornos semelhantes durante permanência em órgãos públicos, de eleitor ou jurisdicionado. Porém, a manifestação de preferência deverá ser individual e silenciosa. Quem for pego fazendo distribuição ou pedindo votos poderá receber punição.
Estará proibida também a realização de reuniões para fins políticos em órgãos públicos, sindicatos ou entidades que recebam recursos financeiros públicos (direta ou indiretamente). Veículos adesivados estão proibidos de entrarem ou permanecerem no estacionamento e imediações das zonas eleitorais no dia 15 de novembro.