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Governo prorroga para 30 de dezembro prazo de pagamento de IPVA dos veículos com placas finais em 8, 9 e 0


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Foto: Divulgação

Em mais uma importante iniciativa em benefício do contribuinte, o Governo de Rondônia prorrogou, por meio da Lei Estadual 4856/2020, para até 30 de dezembro de 2020, o prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de todos os veículos licenciados no Estado com placas de final 8, 9 e 0, que venceriam de agosto a outubro.

Segundo o secretário Luís Fernando Pereira da Silva, titular da Secretaria de Finanças (Sefin), a decisão que adia legalmente o pagamento do imposto prevê também que nenhum centavo será acrescido ao valor original do tributo, sem acréscimos durante esse novo período. Ele informou que esta é mais uma importante medida do Governo de Rondônia, no conjunto das outras que têm sido tomadas para aquecer a economia, proteger as empresas e os contribuintes e promover a retomada da atividade econômica do Estado.

Ele explicou que, nos termos desta lei, para fazer jus ao benefício neste período com o prazo estendido até 30 de dezembro, sem acréscimos, o pagamento do imposto deverá ser feito à vista, conforme previsão do Parágrafo Único do artigo 1º da lei, gizado nos seguintes termos: “O benefício de que trata o caput fica condicionado ao pagamento total à vista e em moeda corrente, até 30 de dezembro de 2020”.

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Contudo, o secretário lembrou que continuam em vigor as normas que concedem desconto ao contribuinte por pagamento antecipado do IPVA, isto é, desconto de 10% para quem pagar com dois meses de antecedência em relação ao vencimento original, e desconto de 5% para quem pagar com um mês de antecedência. Assim, se o final da placa for 0, por exemplo, embora o novo prazo seja 30/12/2020, caso o contribuinte pague até 30 de setembro de 2020, fará jus a um desconto de 5% do valor do seu IPVA, o qual será calculado automaticamente na emissão do Documento de Arrecadação (Dare).

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Luís Fernando disse ainda que por decisão do governador Marcos Rocha, outra medida importante foi adotada para atender aos contribuintes proprietários de veículos com placas vencidas no período de março a julho. Para este grupo de contribuinte o Governo do Estado encaminhou à Assembleia Legislativa um projeto de lei que isenta e dispensa a todos do pagamento de juros e multas por atraso até esta data, e prorroga nos mesmos termos dos demais, até 30 de dezembro, o prazo para pagamento do imposto competente sem acréscimos e juros.

O contribuinte interessado pode ter conhecimento do pleno teor desta lei acessando a página da Sefin no Portal do Governo de Rondônia https://www.sefin.ro.gov.br/onde poderá obter todas as informações e detalhes da Lei Estadual 4856/2020.

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