A autorização fez parte de uma sequência de decisões publicadas no Diário Oficial da União (DOU), na edição do dia 20 de agosto, pela Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Confira aqui decisão na íntegra.
Segundo a Portaria Nº 646, de 10 de agosto de 2020, a empresa Viação Marlim Ltda. poderá incluir em sua rota as seguintes cidades em Rondônia: Porto Velho, Ariquemes, Jaru, Ouro Preto D’Oeste, Ji-Paraná, Cacoal, Pimenta Bueno e Vilhena. A empresa também atuará no Estado do Mato Grosso passando pelas cidades de Juína, Comodoro, Sapezal e Brasnorte.
A rota inclui ainda mais dois Estados: o Acre e Amazonas. Estão na lista de cidades acreanas Cruzeiro do Sul, Tarauacá, Feijó, Manoel Urbano, Sena Madureira, Rio Branco e Senador Guiomard. Já em solo amazonense, os ônibus passarão por Humaitá e Boca do Acre.
A Licença Operacional (LOP) foi expedida pela Viação Marlim Ltda., constando como pedido número 191. A decisão já foi publicada e as rotas já devem estar em funcionamento, segundo o Diário Oficial da União.