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7 de setembro: ACIV emite nota sobre como o comércio deve agir no feriado


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Diante da aproximação do feriado de 7 de setembro (Independência do Brasil), a Associação Comercial e Empresarial de Vilhena (ACIV) informa aos seus associados, representantes das empresas locais e funcionários do comércio que não houve a conclusão da negociação coletiva com o sindicato laboral SITRACOM – Interior, de modo a autorizar o uso da mão de obra dos trabalhadores no comércio em feriados.

A ACIV reforça o que ficou determinado por decisão liminar judicial movida pelo SITRACOM – Interior (0000252-08.2020.5.14.0092): que a utilização da mão de obra dos funcionários nos dias de feriados (municipal, estadual e federal) não está autorizada enquanto não houver negociação coletiva, sob pena de multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para os sindicatos, associações e empresas que a contrariarem, sendo que este processo aguarda audiência de instrução.

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Em nota feita pelo presidente da Associação Comercial, Elói Maria, é informado que a FECOMERCIO ingressou com Dissídio Coletivo (0000407-93.2020.5.14.0000), sem resultado positivo até o momento. Portanto, ainda está proibida a utilização de mão de obra pelo comércio no feriado nacional de 07 de setembro na Capital e no Interior, contudo, não sendo proibido aos donos do seu próprio estabelecimento abri-lo.

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Contudo, os sindicatos: SINALIMENTOS-RO (Sindicato do Comércio Varejista De Gêneros Alimentícios do Estado de Rondônia), SINCODIV–RO (Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos no Estado de Rondônia), SINDHOTEL – RO (Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado de Rondônia) estão com seus respectivos acordos coletivos em vigência. Sendo assim, fica ressaltado que cabe às empresas filiadas a estes sindicatos entrar em contato com os mesmo ou com o SINTRACOM, para solicitar autorização de funcionamento.

Sobre o assunto, a Federação das Associações Comerciais e Empresariais de Rondônia (FACER) emitiu um comunicado no dia 01 de setembro com mais detalhes, para que as empresas saibam a maneira correra de agir, para evitar penalidades, no dia 7 de setembro. Segue abaixo o comunicado na íntegra:

“1. A Lei Federal nº. 10.607/2002, em seu art. 1º, estabelece o dia de 7 de setembro (Independência do Brasil) como feriado nacional.

 

  1. A Lei Federal nº. 10.101/2000, em seu art. 6º-A, estabelece que é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal.

 

  1. Tanto na Capital, como no Interior, não houve a conclusão da negociação coletiva com os sindicatos laborais (SINDECOM – Capital e SITRACOM – Interior) de modo a autorizar o uso da mão de obra dos trabalhadores no comércio.

 

  1. Ficou determinado por decisão liminar judicial movida pelo SITRACOM – Interior (0000252-08.2020.5.14.0092) que a utilização da mão de obra dos funcionários nos dias de feriados (municipal, estadual e federal) não está autorizada enquanto não houver negociação coletiva, sob pena de multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para os sindicatos, associações e empresas que a contrariarem, sendo que este processo aguarda audiência de instrução. A FACER ingressou com Mandado de Segurança (0000404-41.2020.5.14.0000) buscando reverter a decisão liminar, porém sem sucesso. A FECOMERCIO ingressou com Dissídio Coletivo (0000407-93.2020.5.14.0000), sem resultado positivo até o momento.

 

  1. Ficou determinado por decisão liminar judicial movida pelo SINDECOM – Capital (0000449-21.2020.5.14.0008) que a utilização da mão de obra dos funcionários nos dias de feriados (municipal, estadual e federal) não está autorizada enquanto não houver negociação coletiva, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para os sindicatos, associações e empresas que a contrariarem, sendo que este processo aguarda audiência de instrução. A FACER ingressou com Mandado de Segurança (0000359-37.2020.5.14.0000) buscando reverter a decisão liminar, porém sem sucesso.

 

  1. Portanto, ainda está proibida a utilização de mão de obra pelo comércio no feriado nacional de 07 de setembro na Capital e no Interior, contudo, não sendo proibido aos donos do seu próprio estabelecimento abri-lo”.
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