O Senado analisa projeto de lei (PL 4.161/2020) que estabelece o agravamento da pena quando o crime de estelionato e fraude no comércio forem praticados na internet. O projeto apresentado pelo senador Marcos do Val (Podemos-ES) altera o Código Penal (Decreto-Lei n 2.848, de 1940). Para o senador, houve um acréscimo das fraudes efetuadas pela internet com o isolamento social adotado por causa da covid-19.
Atualmente a pena para quem pratica golpes para obter vantagens é de um a cinco anos de reclusão e multa. Com a proposta de mudança no Código Penal, a pena seria aumentada em dois terços para quem cometer crimes em meios virtuais.
Levantamento da empresa de segurança da informação Unysis, em 2019, mostrou que 85% dos brasileiros foram vítimas de crimes virtuais ou conhecem alguém que foi.
“O endurecimento da resposta penal, nesses casos, justifica-se pela sofisticação do meio utilizado, com maior possibilidade de convencimento da vítima, sem falar no potencial alcance da conduta, que pode atingir milhares de pessoas”, argumenta o senador na justificativa do projeto.