O Ministério Público Federal (MPF) emitiu recomendação ao prefeito e à Secretaria Municipal de Saúde de Vilhena (RO) para que antes da compra de medicamentos, equipamentos de proteção individual (EPIs) e demais produtos hospitalares, seja feita pesquisa no Banco de Preços em Saúde (BPS), vinculado ao Ministério da Saúde. A recomendação aponta que não está havendo consulta adequada e eficiente pelo município antes das compras dos bens para enfrentamento da covid-19.
A recomendação se deu porque devido à pandemia “fica dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus”, de acordo com a Lei 13.979/20. Como não se faz indispensável licitar para adquirir os insumos, verificou-se uma grande diferença entre os preços praticados pelos variados fornecedores de produtos e prestadores de serviços.
Dentre as compras efetuadas pela Prefeitura de Vilhena, duas notas de empenho chamaram a atenção do MPF. No mês de julho de 2020, houve a emissão das notas para a aquisição de mais de 61 mil unidades de ivermectina pelo preço unitário de R$ 0,83. No mesmo mês, o Distrito Sanitário Especial Indígena (Dsei) de Vilhena obteve dois orçamentos de fornecedores – um de Cacoal (RO) e outro de Vilhena – para a compra do mesmo fármaco, na quantidade de 23 mil unidades pelo preço unitário de R$ 0,60.
No documento enviado, o órgão relembra ao prefeito e à secretaria que há um mecanismo nacional de gestão coordenada de respostas à emergência na esfera nacional, o BPS. O Banco está disponível para verificação dos preços obtidos por outros entes da administração pública na aquisição de bens da mesma espécie e em quantidades semelhantes, não devendo concretizar operações em valores incompatíveis com os lá verificados.
Dessa forma, o MPF pede, ainda, na recomendação, que prefeito e secretário observem no ato da compra de medicamentos os preços máximos fixados pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (Cmed) para o estado de Rondônia – disponível no próprio BPS ou por meio do portal da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). As alternativas são para que os fármacos não sejam adquiridos em preços superiores aos estabelecidos pela Cmed.
A procuradora da República Laíz Antônio e o procurador Caio Hideki destacam na recomendação que “mesmo a licitação sendo dispensável, por causa da situação atípica pela qual o país está passando, ainda sim devem ser adotadas medidas pelo ente público para compra de bens e contratação de serviços em valores adequados, preservando a correta e racional utilização dos recursos públicos”.
O órgão alerta, ainda, na recomendação, que caso persista esta situação de compras em sobrepreço, pode haver a responsabilização solidária do fornecedor ou do prestador de serviços, bem como do agente público responsável, pelo dano causado à administração pública, sem prejuízo de eventual responsabilização por ato de improbidade administrativa e criminal. O MPF fixou prazo de dez dias para a prestação de informações sobre o acatamento da recomendação.