Na manhã desta quinta-feira, 23, a Polícia Federal (PF) deflagrou a Operação AMICUS REGEM, visando dar cumprimento a 18 mandados de busca e apreensão, expedidos pela 3ª Vara da Justiça Federal em Porto Velho. Os mandados judiciais estão sendo cumpridos nos municípios de Porto Velho, Brasília/DF, Cuiabá/MT, Itaituba/PA e São Paulo/SP.
Trata-se de investigação iniciada no final de 2016 e teve como objetivo desarticular organização criminosa composta por servidores públicos e particulares, especializada em fraudar processos judiciais de desapropriação de terras, causando prejuízo aos cofres do INCRA, em razão do pagamento de indenizações da reforma agrária.
Durante a investigação, a Polícia Federal, em conjunto com o Ministério Público Federal em Rondônia, identificou um grupo de empresários e advogados, que por meio de empresas e o pagamento de vantagens indevidas à servidores públicos do judiciário, fraudavam diversos processos judiciais relativos às desapropriações de imóveis rurais no estado.
Foram identificadas fraudes na documentação dos terrenos, tanto relativas à localização dos imóveis, quanto na cadeia dominial dos posseiros e proprietários, o que causaria vício na origem das ações judiciais propostas pelos advogados da ORCRIM.
Apurou-se que as avaliações dos imóveis, alvo dos questionamentos em Juízo, realizadas pelo perito judicial, eram até 600% maiores do que o seu valor de mercado, conforme apontado em laudos periciais da PF. Assim, as superavaliações eram usadas nas sentenças como base para o pagamento das indenizações fraudulentas.
Dentre os processos investigados, restou comprovado que foram pagos cerca R$330.000.000,00 em indenizações de reforma agrária, realizadas por meio de precatórios, alvarás judiciais e títulos da dívida agrária, valor esse objeto de bloqueio determinado pela Justiça Federal.
Há fortes indícios do cometimento dos crimes de constituição e participação em organização criminosa (artigo 2º da Lei 12.850/2013), voltada para a prática de crimes contra a Administração Pública, dentre os quais o peculato, as corrupções passiva e ativa (artigos 312, 317 e 333 do Código Penal), além de falsidade documental (artigos 296 e seguintes do Código Penal), invasão de terras públicas (artigo 20 da Lei 4.947/1966), e lavagem de capitais (artigo 1º da 9.613/1998). Os indiciados serão ouvidos na sede da Polícia Federal e responderão, na medida de sua participação, pelos crimes citados acima.
O nome da operação, “AMICUS REGEM”, que significa “rei amigo” em latim, refere-se ao envolvimento de magistrado no esquema de corrupção e desvio de recursos públicos de indenizações da reforma agrária.